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Tratador de esgoto ganha ação por trabalhar com reagente químico

15 abril 2014 - 21h23Por Redação Douranews

Um técnico de tratamento de água e esgoto empregado da Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento) garantiu na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de insalubridade porque manuseava um reagente químico chamado "orto-toluidina". A substância, considerada cancerígena para animais, tem possibilidade de gerar tumores também no ser humano.

O empregado entrou na Justiça para requerer uma série de verbas trabalhistas, entre elas o adicional. Alegou que, quando trabalhou na estação de tratamento da Corsan em Glorinha, no Rio Grande do Sul, manipulava o reagente químico "orto-toluidina", que estaria entre as substâncias listadas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria número 3.214/78 – que abrange a manipulação de hidrocarbonetos e soluções cancerígenas.

A empresa destacou na sua defesa que o empregado tinha contato com a orto-toluidina a 0,1% quando preparava a solução, somente de quinze em quinze dias, não tendo direito ao adicional pelo baixo contato. Laudo pericial concluiu que o empregado trabalhava em condições caracterizadas como insalubres no grau máximo, salientando que a substância está relacionada no Regulamento da Previdência Social entre as causadoras de tumores vinculados ao trabalho.

Levando o laudo em consideração, o juízo de primeira instância condenou a empresa a pagar diferenças do adicional de grau médio para máximo, calculadas sobre o salário mínimo. Destacou que os equipamentos de proteção individual fornecidos ao técnico de tratamento não excluíam o risco, já que, ao longo do período trabalhado, só recebeu da empresa um par de luvas de látex e não óculos ou respirador contra vapores orgânicos.

A Companhia Riograndense de Saneamento recorreu, alegando que a decisão teria violado o artigo 190 da CLT e que o enquadramento do adicional deveria ser em grau médio, não no máximo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou provimento ao recurso.

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