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Moro é questionado por Cerveró no STF

28 julho 2015 - 22h10Por Do G1/Douranews

O ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró, preso na Operação Lava Jato, entrou com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais pede para responder em liberdade e questiona a atuação do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância.

A defesa afirma que Sérgio Moro foi imparcial ao condenar o cliente sem supostamente analisar os argumentos do ex-diretor. Argumenta também que ele violou a competência do Supremo e que a manutenção da prisão de Cerveró é uma antecipação de pena, uma vez que a lei permite ao acusado recorrer em liberdade quando não oferece riscos.

As ações – uma reclamação e um pedido de habeas corpus – foram protocoladas na noite de segunda-feira (27) e distribuídas nesta terça (28) para o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, a quem cabe decidir sobre pedidos urgentes durante o recesso do Judiciário, que termina na próxima semana.

Cerveró está preso desde janeiro em Curitiba. Em maio, foi condenado por lavagem de dinheiro a cinco anos de prisão em regime fechado. O ex-diretor também responde a outro processo sob acusação de corrupção na compra de navios-sonda pela Petrobras.

No processo sobre os navios-sonda, que aguarda decisão de Moro, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), questionou depoimento do empresário Júlio Camargo, que citou o nome do parlamentar por suposto recebimento de propina. O deputado nega.

Cunha pediu que o processo que envolve Júlio Camargo, Nestor Cerveró, o doleiro Alberto Youssef e Fernando Soares, o Fernando Baiano, seja remetido ao Supremo, a quem cabe analisar ações contra parlamentares. Lewandowski pediu esclarecimento a Moro e determinou que o juiz não julgue o processo antes de prestar esses esclarecimentos.

Reclamação
Na reclamação apresentada ao Supremo, a defesa de Nestor Cerveró afirmou que o juiz Sérgio Moro "violou a autoridade" do Supremo em razão do depoimento que citou Eduardo Cunha. Como tem envolvimento de parlamentar, diz a defesa, o processo tem que ser analisado pelo Supremo, como aconteceu no caso do mensalão do PT.

"A Operação Lava Jato não é diferente do mensalão: agentes públicos e privados, ignorando a própria definição de República, agiram com se fossem donos de coisa pública: a terna confusão entre o público e o privado existente no Brasil. [...] Existe, em tese, um conluio entre congressistas e empresários com o fito de desviar receita pública."

Na ação, a defesa pede que Nestor Cerveró seja colocado em liberdade até julgamento final da reclamação.

Habeas corpus
No pedido de liberdade, a defesa diz que houve "manifesta ilegalidade" na decisão que  condenou Cerveró e detemrinou que ele continuasse preso. Os advogados afirmam que o Tribunal Regional Federal da Quarta Região e o Superior Tribunal de Justiça já negaram liberar o acusado.

A defesa criticou a atuação da força-tarefa do Ministério Público que atua na Lava Jato e afirmou que o juiz Sérgio Moro não tem agido com imparcialidade. No pedido, os advogados dizem que no processo em que ele foi condenado, o juiz proferiu uma sentença de 56 páginas 15 horas após a apresentação da defesa final (as alegações finais) com 30 páginas.

"É evidente que a sentença elaborada em desfavor do paciente já estava pronta aguardando, apenas, suas alegações finais porque o juízo de primeiro grau é conhecedor dos vícios processuais gravíssimos decorrentes da condenação sem a presença de peça indispensável", diz a defesa de Cerveró.

Os advogados argumentam que Cerveró não movimentou conta no exterior e que "a afirmação de que Nestor Cerveró utilizou offshore para ocultar a titularidade do imóvel que habitava, não passa de presunção."

"A conduta do paciente não demonstra a necessidade de seu acautelamento prisional, ainda mais porque despossuído, agora, de seus bens e de seus ativos financeiros, não podendo, por conseguinte, persistir nas pretensas práticas criminosas."

A defesa pede ainda que, julgamento final do habeas corpus, o Supremo reconheça "nulidade da sentença [que o condenou] para a consequente elaboração de outra, por magistrado imparcial".