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Câmara diz que lei impede Joédi de receber subsídios

24 outubro 2014 - 17h20Por Redação Douranews

A Procuradoria Jurídica da Câmara de Dourados decidiu, com base em dispositivos da lei, recomendar o veto do pagamento de subsídios ao vereador Joédi Guimarães (PRP), que assumiu a função da titular, vereadora Délia Razuk (PMDB), afastada por 90 dias. A decisão, segundo o procurador Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, está amparada em dispositivos legais e tem como objetivo exclusivo a defesa do erário público.

No parecer elaborado pelo corpo de procuradores da Casa e encaminhado ao vereador, a Câmara destaca que a Constituição Federal autoriza a servidor público, tendo em vista que Joédi ocupa o cargo efetivo de Procurador da Fazenda Nacional, exercer cargo de vereador cumulativamente com seu cargo, emprego ou função, com recebimento de ambas as vantagens, desde que haja compatibilidade de horário, do contrário, deverá o servidor afastar-se do cargo de origem e optar pela remuneração.

Diante da declaração apresentada pelo vereador, que afirma exercer as atividades no regime de 40 horas semanais, a Procuradoria realizou uma análise da legislação de regência do cargo efetivo ocupado pelo edil. A lei 11.890/2008, que versa sobre o regime de dedicação exclusiva ao qual Joédi está enquadrado, prevê no artigo 6º que “Aos titulares dos cargos de que tratam os inciso I a V, aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários”.

Já o artigo 1º da Lei 11.358/06 destaca que “a partir de 1º de julho de 2006 e 1º de agosto de 2006, conforme especificado nos Anexos I, II, III e VI desta lei, respectivamente, passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos cargos das seguintes Carreiras: I – Procurador da Fazenda Nacional, II – Advogado da União, III – Procurador Federal, IV- Defensor Público da União, V – Procurador do Banco Central do Brasil”, relata.

Com base na legislação, a Procuradoria entendeu ser vedado o exercício cumulativo remunerado de atividade potencialmente causadora de conflito de interesses por esses servidores. Conforme o Procurador-Geral da Câmara, conhecendo o impedimento legal, o pagamento de salários ao vereador poderia resultar em ações civis, criminais e administrativas contra os ordenadores de despesas do Legislativo.

“Isso não pode ser interpretado como uma decisão discricionária do presidente da Câmara, vereador Idenor Machado (DEM), mas sim como o acolhimento integral do parecer técnico da Procuradoria Jurídica da Casa”,, sublinhou o procurador, orientando ainda ao vereador Joédi Guimarães que acione o Poder Judiciário para emitir parecer sobre a questão, resguardando assim o erário público e os direitos do próprio vereador.

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