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Lei de Ishy que obriga assentos em bancos é aprovada

24 novembro 2014 - 11h45Por Redação Douranews

A Câmara de Dourados aprovou na sessão de segunda-feira (17) o projeto de lei de autoria do vereador Elias Ishy (PT) que torna obrigatória a instalação de sanitários, bebedouros e assentos nas agências bancárias, cooperativas de créditos e financeiras do município.

Com relação aos assentos, a lei determina que para cada caixa individual, incluindo os de atendimento preferencial, sejam instalados quatro assentos destinados exclusivamente para a acomodação das pessoas que aguardam na fila. Para os atendimentos realizados fora dos guichês de caixa, como aberturas de contas, deverão ser disponibilizados outros assentos, observando-se a instalação de dois assentos para cada unidade de mesa.

A partir da data de publicação, as instituições financeiras já existentes terão o prazo de 120 dias para se adequarem e as que foram inauguradas posteriormente deverão cumprir de imediato as exigências da lei. A fiscalização e as notificações ficarão a cargo do Procon e o descumprimento acarretará multa diária de 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 2.089, valores que serão revertidos ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

A lei foi proposta após debates com o Sindicato dos Bancários de Dourados e Região, buscando fazer frente a inúmeras reclamações dos usuários de agências bancárias e financeiras em geral, em relação aos locais que não possuem assentos. A maioria das agências bancárias, como as do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, disponibilizam assentos para seus usuários, enquanto algumas instituições ainda não oferecem este tipo de conforto.

“As instituições financeiras estão entre as que mais lucram em nosso país, então devem oferecer o mínimo de conforto aos clientes que muitas vezes são obrigados a enfrentar longas filas em pé enquanto aguardam para realizar suas transações bancárias”, apontou Ishy.

A lei aprovada essa semana incorpora dispositivos da Lei 2759 de 25 de julho de 2005, que visava a instalação de sanitários e bebedouros, e da Lei 3317 que obrigou a instalação de guarda-volumes. Com assessoria

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