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André prorroga prazo para que postos de combustíveis se legalizem

23 agosto 2014 - 11h42Por Redação Douranews

O governador André Puccinelli assinou decreto alterando prazos para o cumprimento de algumas exigências previstas em lei e também determinou a suspensão de determinados atos junto à Sefaz (Secretaria estadual de Fazenda), evitando que empresários do setor de revenda de combustíveis fossem penalizados em função da falta de estrutura no âmbito do Imasul e do Corpo de Bombeiros em Mato Grosso do Sul. As medidas foram adotadas a pedido da diretoria do Sinpetro, que sensibilizou o governo quanto à necessidade de se alterar a legislação.

De acordo com Edmir Jardim Neto, presidente em exercício do Sinpetro, muitos revendedores vinham sendo penalizados com a suspensão da inscrição estadual por conta da não obtenção da licença ambiental expedida pelo Imasul e do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.
"Ocorre que a culpa não era dos empresários, mas sim dos próprios órgãos, que enfrentam dificuldades operacionais para promover a emissão desse tipo de documento. Existem empresários que aguardam as licenças há 18 meses", explicou o dirigente sindical.

A não emissão da licença acabava penalizando duplamente os empresários, já que em função da não existência do documento tinham as suas inscrições estaduais suspensas pela Sefaz. Devido a essa situação, muitos perderam as condições para participar de concorrência pública, sendo impedidos ainda de efetuar compras e até mesmo de consertar equipamentos como bombas de combustível.

Com as alterações estabelecidas, o prazo para obtenção de inscrição provisória que era de 120 dias passou para 180 dias, prorrogáveis por mais 180 para a apresentação das licenças ambientais do Imasul, Corpo de Bombeiros e da ANP (Agência Nacional de Petróleo).

Ainda segundo o decreto, alterações como substituição societária, alteração de capital e de endereço, e ainda de substituição de contador, passarão a ser feitas sem a necessidade de o empresário apresentar tais licenças. Passa a ser obrigatória a apresentação apenas dos documentos pertinentes ao que for solicitado.

Para cadastramento inicial (posto novo ou reativação de inscrição), o prazo para apresentação das licenças passou para 180 dias, não havendo mais o risco de ocorrer a suspensão ou o cancelamento de inscrição por falta de apresentação das referidas licenças.

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