Pode requerer o benefício do Seguro-Desemprego o trabalhador que for dispensado sem justa causa, que receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, que deve ser devidamente preenchido e apresentado com os documentos necessários.
Os documentos são: Requerimento do Seguro-Desemprego com duas vias na cor verde e marrom; Cartão do PIS-Pasep; extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado.
E ainda os Documentos de Identificação: Carteira de identidade ou Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Carteira de Trabalho (modelo novo) ou Passaporte ou certificado de reservista; CPF e três últimos contracheques.
É preciso ter em mãos o documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS), extrato comprobatório dos depósitos ou a chave de identificação do FGTS.
Não é necessário sacar o FGTS.