Menu
Buscarterça, 09 de junho de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
18°C
Finanças Pessoais

Grávida em aviso prévio tem estabilidade garantida no emprego

18 maio 2013 - 13h01Por Redação Douranews

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço. A lei já está em vigor.

"A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", diz o texto.

A lei vem garantir uma decisão que estava consolidada no TST (Tribunal Superior do Trabalho) que decidiu, em fevereiro, que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garantia à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dava à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização. De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é cinco meses após o parto. Com informações da Agência Brasil

Deixe seu Comentário

Leia Também