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Pagamento de 13º salário a vereadores de Amambai é barrado pela Justiça

14 dezembro 2017 - 15h05Por Nadyenka Castro/G1

Liminar concedida pelo juiz Ricardo da Mata Reis, da 2ª Vara de Amambai, em ação popular, suspendeu a lei municipal que instituiu o pagamento do 13º salário aos 13 vereadores da cidade. A decisão é de segunda-feira (11) e foi publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da Justiça.

Sobre o prefeito, a assessoria de imprensa da prefeitura apontou que ele estava fora da cidade, em razão de um problema de saúde na família, e que sem tomar conhecimento da íntegra da decisão judicial não poderia se pronunciar sobre o caso.

A lei que instituiu o 13º para os vereadores entrou em vigor em julho deste ano, após a proposta ser aprovada na própria Câmara e ser sancionada pelo prefeito Edinaldo Luiz de Melo Bandeira (PSDB).

A legislação suspensa pela liminar previa que o 13º dos vereadores seria pago em dezembro, na mesma data dos servidores da Câmara.

Os autores da ação justificaram o pedido alegando que os vereadores não poderiam criar uma lei para instituir o pagamento da gratificação na mesma legislatura, o que feriria o princípio da moralidade administrativa.

O juiz em sua decisão acatou o argumento ao apontar que a lei publicada este ano já surte efeitos na atual legislatura e aponta que a liminar foi concedida para que não acarretasse prejuízos aos cofres públicos, já que feito o pagamento, haveria dificuldade para recuperar os valores.

Na decisão, o juiz fixa multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, que será aplicada a Câmara, e ressalta que caso os vereadores já tenham recebido algum valor referente ao 13º terão prazo de cinco dias, contados da intimação da liminar, para fazer a devolução com depósito em juízo dos valores, sob pena, se não acatarem de aplicação de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 6 mil.

Em março deste ano, seguindo o que ocorreu com o funcionalismo da Câmara e também com os servidores do Executivo, os salários dos vereadores que estavam “congelados” desde 2012, com o valor de R$ 6.012,70, foram reajustados em 5,02%, passando para R$ 6.314,53.

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