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Brasil

STF diz que MT não tem direito sobre terras ocupadas por índios

16 agosto 2017 - 19h30

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou improcedentes, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (16), as ACOs (Ações Cíveis Originárias) 362 e 366, nas quais o Estado de Mato Grosso solicitava indenização por desapropriação indireta de terras que, segundo alegava, teriam sido ilicitamente incluídas em áreas indígenas. O Plenário acompanhou o voto do relator das duas ações, ministro Marco Aurélio.

Em seu voto o relator assentou que o estado não deve ser indenizado, pois as terras não eram de titularidade do Mato Grosso, uma vez que são ocupadas historicamente pelos povos indígenas. Na ACO 362, o governo mato-grossense alegava que terras teriam sido ilicitamente incluídas no perímetro do Parque Nacional do Xingu. Já a ACO 366 refere-se às reservas indígenas Nambikwára e Parecis e áreas a elas acrescidas.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, desde a Constituição de 1934, não se pode considerar terras ocupadas pelos indígenas como devolutas, portanto o Mato Grosso não precisa ser indenizado. Ele apontou que laudos periciais constantes nos autos comprovam a presença histórica dos indígenas nas regiões em questão. “Os laudos não deixam dúvidas sobre ocupação de índios nas áreas em jogo”, afirmou.

O relator destacou que a Constituição de 1988 estabelece que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

O voto do ministro Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski nas duas ações. O ministro Gilmar Mendes estava impedido na ACO 362, mas seguiu o relator na ACO 366.