Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal, publicada no dia 1 deste mês, define, em cárater excepcional, como justifica o ministro Esteves Junior, o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública federal durante os dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018 na Rússia.
De acordo com a portaria, nos dias em que o Brasil for enfrentar os adversários no período da manhã, o expediente terá início a partir das 14 horas e nos dias em que os jogos forem no período vespertino, o expediente de trabalho vai se encerrar às 13 horas.
Os horários não trabalhados serão negociados, como compensação, até o dia 31 de outubro, cabendo aos agentes públicos encarregados pelos respectivos setores da administração direta, indireta e as autarquias observar os turnos de funcionamento dessas entidades.
No âmbito dos Estados e Municípios ainda não existe nenhuma normativa nesse sentido, porém, é praticamente certo que a escala de funcionamento e atendimento ao público deverá seguir o mesmo esquema adotado pela União.