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Brasil

Família de jornalista torturado por Ustra perde ação na Justiça

17 outubro 2018 - 18h40

O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, nesta quarta-feira (17), o processo que condenou o coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a pagar indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto e torturado nos porões do DOI-CODI em 1971.

Ustra foi chefe, entre setembro de 1970 e janeiro de 1974, do DOI-CODI do II Exército, em São Paulo, órgão de repressão política durante a ditadura militar. Nesse período, foram registradas ao menos 45 mortes e desaparecimentos forçados, segundo a Comissão Nacional da Verdade, que apurou casos de tortura e sumiço de presos. Ele morreu em 2015, durante tratamento contra um câncer.

Os desembargadores do TJSP entenderam que o pedido de indenização feito pela família de Merlino está prescrito, já que foi feito em 2010, mais de 20 anos depois da Constituição de 1988, que reconheceu a anistia dos crimes praticados no regime militar.

Juridicamente, prescrição é a perda do prazo previsto para que o cidadão acione a Justiça em busca do direito violado.

Em 1ª instância, em 2012, a 20ª Vara Cível havia condenado Ustra, que morreu em 2015, a pagar a indenização por danos morais por responsabilidade na morte. Com a decisão do TJ nesta quarta, após recurso da família de Ustra, os familiares do jornalista ficarão sem direito à indenização, conforme publica o portal G1.

"É uma Justiça que tolera a tortura e contribui para que o sistema continue", disse a viúva Ângela Mendes de Almeida após a sentença. "É ultrajante e embaraçoso, a Justiça sendo conivente com a tortura."
O advogado da família do jornalista, Aníbal Costa de Souza, disse que a tese dos desembargadores pode ser derrubada no STJ (Superior Tribunal de Justiça). "Vamos esperar a publicação do acórdão desta decisão para entrar com um primeiro recurso, embargos de declaração, e depois levar ao STJ", disse ele.