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Brasil já tem mais de 800 mil presos e quase a metade nem foram condenados

18 julho 2019 - 12h12

O Brasil tinha nesta quarta-feira (17) pelo menos 812.564 presos, segundo o Banco de Monitoramento de Prisões, do CNH (Conselho Nacional de Justiça). O número é próximo ao da população de uma cidade como Nova Iguaçu (RJ) – 818.875 habitantes, segundo estimativa do Ibge, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os dados mostram ainda que, do total da população carcerária, 41,5% (337.126) são presos provisórios – pessoas ainda não condenadas. E que há em todo o país 366,500 mandados de prisão pendentes de cumprimento, dos quais a grande maioria (94%) de procurados pela Justiça. Os demais estão foragidos.

O banco de monitoramento do CNJ é alimentado diariamente com dados fornecidos pelos tribunais estaduais. A marca de 800 mil presos foi ultrapassada há duas semanas. O número de presos pode ser ainda maior porque alguns estados não completaram totalmente a implantação do sistema e por isso ainda fornecem informações parciais.

Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), do MInistério da Justiça – a base de dados do CNJ ainda não tem informações que permitam a comparação com outros anos –, o Brasil tinha 726,700 presos em junho de 2016. Naquele mês, a população prisional brasileira havia ultrapassado a marca de 700 mil, segundo os dados do Depen.

A contabilização do CNJ considera presos já condenados e os que aguardam julgamento. Entram na conta os que estão nos regimes fechado, semiaberto e aberto em Casa do Albergado, uma espécie de abrigo público destinado a cumprimento de pena, previsto na Lei de Execuções Penais. O monitoramento exclui os presos com tornozeleira eletrônica e os que estão em regime aberto domiciliar.

Superpopulação carcerária

Os dados do CNJ apontam para o aumento da população prisional brasileira que, de acordo com diagnóstico do Depen, cresce a um ritmo de 8,3% ao ano. Nessa marcha, o número de presos pode chegar a quase 1,5 milhão em 2025, o equivalente à população de cidades como Belém e Goiânia. Atualmente, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.

A superpopulação carcerária e a quantidade de presos aguardando julgamento foram dois pontos criticados por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro de 2015, quando o STF finalizou o julgamento de uma ação proposta pelo PSOL em que se questionava “ações e omissões” do poder público em relação ao sistema penitenciário brasileiro. O partido argumentava que a superlotação e as condições "degradantes" do sistema prisional eram "incompatíveis com a Constituição".

No julgamento da ação apresentada pelo PSOL, o Supremo concluiu que as condições carcerárias do país violavam preceitos fundamentais dos presos e reconheceu o chamado “estado de coisas inconstitucional” em relação ao sistema penitenciário nacional. O “estado de coisas inconstitucional” é uma figura jurídica que surgiu na Corte Constitucional da Colômbia e pode ser reconhecida diante de três situações:
• situação de violação generalizada de direitos fundamentais; inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a situação; e a superação das transgressões exigir a atuação não apenas de um órgão, e sim de uma pluralidade de autoridades.

Na oportunidade, o STF determinou que o governo federal liberasse todo o saldo acumulado no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), destinado à construção e reforma de presídios, e proibiu novos contingenciamentos da verba. A Corte também decidiu que os tribunais e juízes do país teriam de adotar medidas para implantar as chamadas audiências de custódia, procedimento pelo qual presos em flagrante são levados em até 24 horas a um juiz para determinar a necessidade ou não de permanecerem na cadeia antes da condenação.

O Ministério da Justiça informou que desde 2016 não há contingenciamentos no Funpen. Segundo o órgão, em 2019, mais de R$ 1,1 bilhão do fundo foram liberados para construção, ampliação, aprimoramento e reforma das instalações. E, em relação às audiências de custódia, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ informou que, de 2015 a julho de 2019, foram realizadas 543 mil audiências.

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