O ministro Alexandre de Moraes divergiu do colega Marco Aurélio Mello ao defender a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e empatou o placar na sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) que discute o assunto.
“Esse juízo de consistência, realizado pelo órgão colegiado, juízo natural de segundo grau, afasta no tocante a possibilidade de prisão a presunção de inocência. Porque há uma decisão colegiada escrita, fundamentada, reconhecendo materialidade e autoria do delito. Autoriza, portanto, a meu ver, a execução da pena”, votou.