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Tribunal de MS avalia como positivo o adiamento de juiz de garantias

16 janeiro 2020 - 14h43

O presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, recebeu como positiva a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, de suspender, nesta quarta-feira (15), a aplicação do chamado juiz de garantias por 180 dias. Toffoli concedeu uma decisão liminar em ações que questionam a medida. O prazo para a aplicação da medida era no próximo dia 23 de janeiro.

“[A medida] vai proporcionar um tempo mais razoável’, concordou Carmelo, ao lembrar que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já havia iniciado os estudos para a implantação imediata, com a formação de Equipe de Estudo para elaboração de minuta de Resolução que trata do “juiz de garantias” no âmbito do Poder Judiciário de MS, figura introduzida no ordenamento jurídico com a promulgação da Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019. A norma dava prazo de 30 dias para entrar em vigor.

O grupo é formado pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros (presidente da Equipe de Estudos), o juiz auxiliar da Presidência, Fernando Chemin Cury, o juiz auxiliar da Capital, Mario José Esbalqueiro Jr., a juíza Eucélia Moreira Cassal e o assessor jurídico administrativo, Carivaldo Damaceno Marciliano.

“Esta notícia já era esperada, uma vez que o prazo para adequação à Lei 13.964, que criou a figura do juiz de garantias, era de apenas 30 dias. Nós montamos uma equipe de estudos, que já tem propostas de como será implantado este serviço, mas precisávamos de um maior tempo para análise do impacto financeiro, da distribuição da competência para os juízes, além de que a proposta tem que passar pelo crivo do Órgão Especial”, explicou o presidente da Corte estadual.

Para o desembargador Jairo Roberto de Quadros, presidente da equipe de Estudos, a decisão do ministro Dias Toffoli é benéfica. Segundo Quadros, os tribunais poderão agora dimensionar esta nova estrutura que está se criando. “Com a dilação do prazo para mais 180 dias, poderemos ouvir mais pessoas e instituições, imprescindíveis à segura implementação, assim como mensurar o inevitável impacto financeiro e orçamentário”, disse o magistrado, salientando a prudência da decisão do ministro sobre matéria notadamente estrutural.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli definiu pontos que a Lei 13.964 não abordou, como a não aplicabilidade em processos com origem nos tribunais e no tribunal do júri, por serem órgãos colegiados. Também não vale para processos de violência doméstica, eleitoral e, o mais importante, não tem aplicação em processos em andamento, explicou Jairo de Quadros.

Dias Toffoli disse que a implementação do juiz de garantias demanda organização que deve ser realizada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal. “Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais", declarou Toffoli.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul continuará fazendo os estudos de implantação do juiz de garantias, por meio de sua equipe de estudos e apresentará proposta que melhor se adeque a realidade da Corte, informa a assessoria do órgão.

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