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Brasil

TJ define que medidas de prevenção não cessam andamento dos processos

20 março 2020 - 12h54

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou a Portaria 1.721, de 18 de março de 2020, estabelecendo horário excepcional de funcionamento do Poder Judiciário e determinando a suspensão dos prazos processuais, mas o andamento dos processos continuam. Por essa razão, as atividades da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) não estão suspensas.

Entre outros tópicos do documento, o artigo 3º interfere diretamente nos trabalhos da PGE no que refere-se a “suspender, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, por 30 dias, com exceção de processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei com internação provisória ou definitiva decretada” e o Parágrafo Único no qual cita que “o disposto no caput não implica na paralisação do andamento dos processos, mantido o teletrabalho para magistrados e servidores e o atendimento presencial mínimo para casos urgentes”.

A PGE esclarece que a Portaria do TJMS só vem ressaltar o que a instituição já estava seguindo que são as orientações publicadas no Diário Oficial do Estado pelo decreto 15.391, de 16 de março de 2020, com as assinaturas do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Saúde, Geraldo Resende Pereira, que, entre outras recomendações, orienta priorizar o atendimento ao público externo, dentro do possível, por meio eletrônico ou telefônico e, preferencialmente, realizar reuniões administrativas não presenciais, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.

A instituição destaca que os servidores estão preparados para os atendimentos via telefone ou por e-mail e colocam-se à disposição para quaisquer dúvidas. Os cidadãos interessados em resolver qualquer situação relacionada aos serviços prestados pela PGE podem acessar este link para os devidos contatos telefônicos e e-mails.

O único atendimento presencial, orientado pela PGE, é o relacionado ao recebimento das propostas de Acordo Direto em precatórios, no qual o prazo finaliza dia 27 de março, às 16 horas, e que precisa ser protocolado em qualquer uma das Procuradorias Regionais de Aquidauana, Corumbá, Coxim, Dourados, Nova Andradina, Ponta Porã, Três Lagoas e Paranaíba ou na Sede localizada na avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 4 Parque dos Poderes, em Campo Grande. A PGE afirma que o prazo não será prorrogado.