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Estados e municípios podem decidir sobre ações para conter pandemia

16 abril 2020 - 12h46

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (15), em sessão virtual, que os estados e municípios vão poder tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.

Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição, observa a reportagem da Agência Brasil de notícias.

Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.

O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a MP (Medida Provisória) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.

Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia, conforme recomendação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.

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