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Tribunal de Justiça abre prazo para petições virtuais em processos parados pelo coronavírus

21 abril 2020 - 14h02

Devido à suspensão dos prazos processuais, por conta da pandemia da Covid-19, os processos cíveis distribuídos no Tribunal de Justiça somente podem ser julgados nos autos em que as partes se manifestaram e não se opuseram ao julgamento virtual.

Diante disso, o tribunal decidiu que eventuais interessados podem peticionar nos processos, apesar da suspensão dos prazos, informando que não se opõem ao julgamento virtual, para que o julgamento ocorra e o acórdão seja publicado nesse período de ‘recesso’ forçado nas atividades.

O prazo para eventuais recursos continua suspenso, mas com esse procedimento o Tribunal de Justiça do Estado entende que está facilitando o gerenciamento do trabalho nos escritórios de advocacia porque evita a ocorrência de várias publicações ao mesmo tempo quando o curso dos prazos recomeçar.

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