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Enquanto não sai relicitação, CCR continua cobrando pedágio em MS

24 outubro 2020 - 12h01

O processo de relicitação autorizado esta semana pelo governo federal para a BR 163 poderá durar até dois anos até que a próxima concessionária assuma as operações da rodovia que corta Mato Grosso do Sul. Enquanto isso, a CCR – que detém a concessão – poderá continuar com a cobrança de pedágio, publica o site Midiamax.

Segundo informou a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), com a autorização para relicitação a proposta segue para o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, onde será avaliado o caráter prioritário do objeto. Após isso, será necessário um decreto presidencial qualificando o PPI (Programa de Parceria de Investimentos).

Em relação às obras que deveriam estar sendo realizadas pela própria CCR MS Via, a detentora do contrato em litígio, como as de duplicação da rodovia, ficam suspensas com a relicitação. Conforme a ANTT, a concessionária é “obrigada a elevar o padrão dos serviços mínimos (conservação e operação)”. A CCR não comenta o assunto.

Processo de relicitação

Conforme a portaria 156 publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (21), o Ministério da Infraestrutura declara a compatibilidade do requerimento de relicitação da concessão, “com o escopo da política pública e submeter ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República para deliberação”.

Em julho deste ano, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada, o processo de relicitação da concessão, meses após um parecer da gerência de Gestão Econômico-Financeira de Rodovias da ANTT considerar que é mais viável a “devolução coordenada e negociada” da via a simplesmente considerar o contrato nulo.

O contrato com a CCR MSVia, firmado em 2014, previa a concessão e exploração da BR 163 em MS condicionada à 806 km da via dentro do território estadual. Porém, a concessionária deixou de cumprir 667,5 km de duplicação, sob afirmação de que a queda de arrecadação impediu o devido investimento para fazer cumprir o contrato.