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STF absolve deputado que teria quebrado porta de hospital

05 novembro 2010 - 15h21Por Redação Douranews, com Assessoria

Em decisão unânime, tomada nesta quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Ação Penal (AP 427) aberta contra o deputado federal Celso Russomano (PP-SP) por crime de dano qualificado. O parlamentar foi acusado de estragar uma porta do Incor (Instituto do Coração), em São Paulo, quando aguardava sua mãe ser atendida no hospital, no dia 23 de outubro de 2002.

Na denúncia do Ministério Público Federal, o deputado é acusado de iniciar tumulto no hospital ao insistir em falar com o médico que atendia sua mãe. Russomano chegou a ser denunciado pelo crime de desacato a funcionários públicos do estabelecimento, mas esse delito foi considerado prescrito pelo STF no dia 1º de março de 2007, também em decisão unânime.

A defesa de Celso Russomano negou todas as acusações, afirmou que ele não foi responsável pelo dano na porta, que teria sido causado por um segurança do hospital. O advogado disse hoje que o parlamentar quis, na verdade, ajudar pacientes que não estariam sendo devidamente atendidos pela instituição, razão pela qual encontrou resistência de funcionários do estabelecimento.

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