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CCJ aprova intervenção federal nos estados

10 novembro 2010 - 21h32Por Redação Douranews, com AE

Aprovação das possibilidades abre caminho para que o mesmo encaminhamento venha a acontecer também na relação Estado/Município, o que atingiria diretamente a situação que se encontra a cidade de Dourados

Duas novas possibilidades de intervenção federal nos Estados foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado; uma delas seria quando o governador estiver envolvido em práticas ilegais e a outra, quando a maioria dos membros do Legislativo local estiver sujeito à perda de mandato.

Essas hipóteses se assemelham ao caso do Distrito Federal, onde um terço dos deputados distritais e o então governador José Roberto de Arruda se envolveram no “Mensalão do DEM”. Naquele episódio, dois deputados renunciaram, uma deputada teve o mandato cassado e Arruda foi cassado pela Justiça Eleitoral, por infidelidade partidária.

Isso também abre portas para que decisões semelhantes sejam tomadas, por formação de paradigma, nos casos que envolvem os estados e municípios. Neste caso, Dourados hoje estaria perfeitamente enquadrada nos parâmetros definidos no âmbito federal.

De autoria do senador Tião Viana (PT-AC) e relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a proposta prevê que o Senado assumirá as funções do Legislativo onde houver intervenção. "Como admitir que sejam aprovadas leis que geram direitos e obrigações para os cidadãos por representantes, em sua maioria, suspeitos de atentar contra o decoro parlamentar e de conspurcar a honrosa missão de integrar o Poder Legislativo de uma unidade da Federação?", questiona Viana.

Também caberá ao Senado julgar o processo de cassação do governador quando a maioria dos membros do Legislativo local estiver envolvida no mesmo caso. O projeto aprovado hoje pela CCJ é uma emenda à constituição (PEC) e ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Constituição Federal prevê intervenção federal para manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos poderes; e reorganizar as finanças da unidade da Federação. É o presidente da República quem decreta a intervenção e nomeia o interventor.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que fosse decretada intervenção federal no Executivo e no Legislativo do Distrito Federal. Para o presidente do tribunal, Cezar Peluso, a intervenção deve ser uma medida excepcionalíssima.