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MPF manda indígenas continuar em área urbana na Capital

01 outubro 2016 - 11h48

As 55 famílias indígenas que ocupam área pública na Vila Romana, que pertence à prefeitura de Campo Grande, poderão permanecer no terreno até 22 de março de 2017. O prazo foi definido ontem (28) em audiência de conciliação na 1ª Vara da Justiça Federal. Ficou acordado que os indígenas não poderão ampliar a área ocupada nem o número de famílias envolvidas. A Prefeitura de Campo Grande comprometeu-se a identificar todos os ocupantes da área, que devem fornecer todas as informações e documentos, sempre que solicitados. Serão identificados todos os que possuem cadastro em programas habitacionais. O trabalho deverá ser acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF), Funai e o representante judicial dos indígenas.

Em relação à falta de alimentos, o MPF oficiou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), que garantiram o cadastro das famílias para o recebimento de cestas básicas.

A audiência de conciliação foi solicitada pelo MPF, que é contrário ao despejo das famílias da área ocupada, sem que seja oferecida uma alternativa. O procurador da República responsável pelo caso, Emerson Kalif Siqueira, ressalta a alteração da posição inicial da prefeitura, autora do pedido de reintegração de posse. “A solução apresentada, ainda em caráter temporário, vai permitir que se negocie novamente, após a definição das eleições municipais, ano que vem”.

Entenda o caso

Relatório elaborado pela Funai revela que são 55 famílias que, diante do confinamento territorial sofrido, teriam abandonado sua comunidade indígena de origem (Taunay/Ipegue, localizada em Aquidauana-MS) em busca de melhores condições de vida. Além de não terem onde morar, os indígenas enfrentam a falta de alimentos de primeira necessidade. O MPF atua no caso buscando uma solução emergencial para esta questão: “O fato dessas famílias terem abandonado suas terras tradicionais para buscarem novas oportunidades em área urbana não é suficiente para usurpá-las da proteção estatal, no que tange aos seus direitos legais e constitucionalmente garantidos”.

A prefeitura ajuizou ação de reintegração de posse contra os indígenas. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF), designado pela Constituição para atuar na defesa dos interesses dos índios, opinou pela regularização da área ou o cadastro dos cidadãos em programas habitacionais, “a exemplo do que aconteceu com os moradores da ocupação Cidade de Deus – reassentados em outra localidade, distante do lixão de Campo Grande, e contemplados com casas de alvenaria construídas em sistema de mutirão”.

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0007678-30.2016.403.6000