Menu
Buscarquinta, 18 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
15°C
Campo Grande

Adiada por falta de quórum decisão sobre recurso de ex-prefeito da Capital

24 agosto 2017 - 13h51Por Glaucea Vaccari/CE

Julgamento de recurso do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, que tenta anular decisão que o condenou criminalmente a oito anos e quatro meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, foi adiado para o dia 13 de setembro por falta de quórum na Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O advogado Renê Siufi opôs embargo de declaração apontando série de irregularidades no julgamento. Um deles foi Olarte ser condenado em julgamento da Seção Criminal sem a presença de defensor. Para Renê, o relator do processo, desembargador Luiz Cláudio Bonassini teria de nomear advogado para atender o então prefeito no julgamento.

Para o julgamento é necessário o quórum de sete magistrados, no entanto, dos 12 desembargadores que fazem parte da Seção Especial Criminal, quatro se declaram impedidos de julgar os embargos de declaração no início do processo, sendo Paschoal Carmello Leandro, Ruy Celso Barbosa Florence, Geraldo de Almeida Santiago e Maria Isabel de Matos Rocha.

Dos oito restantes, desembargador Jânio Roberto de Quadros está de férias e Dorival Moreira dos Santos está de atestado médico por problemas de saúde. Dessa forma, não houve o quórum mínimo para a seção.

O caso

Gilmar Olarte foi condenado há oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no dia 24 de maio deste ano.

O ex-prefeito e um assessor especial foram acusados de pedir cheques em branco a fiéis, para ajudar a pagar a campanha eleitoral de 2012.

As folhas eram obtidas mediante promessa de ajuda política, empregos futuros e participação na administração municipal de Campo Grande com a posse de Gilmar Olarte, que até então era vice-prefeito. Cheques eram descontados com agiotas.

O caso foi investigado pelo Gaeco (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado) depois de analisar representação de Paulo Sérgio Telles. Na representação, Telles revelou a suposta existência de quadrilha para conseguir cheques de terceiros com a promessa de vantagem na prefeitura.

Os telefones de Olarte e de outros investigados foram grampeados pelo Gaeco. As conversas interceptadas, segundo Gaeco, evidenciaram prática de crime.

O relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, declarou que “as condutas criminosas efetivamente aconteceram e foram provadas, deixando absolutamente isolada nos autos a versão em sentido contrário”, se referindo a denúncia do Ministério Público.