Menu
Buscarterça, 23 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
32°C
Campo Grande

Três ex-prefeitos da Capital descumprem TAC e são condenados a perda de direitos políticos

15 março 2018 - 16h15Por Juliene Katayama/G1

O juiz David Gomes de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou três ex-prefeitos de Campo Grande a perda de direitos políticos por três anos por descumprirem um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) de 2010 para desativar o aterro de entulhos do Polo Oeste da cidade.

Nelsinho Trad (PTB), Alcides Bernal (PP) e Gilmar Olarte (sem partido) também foram condenados a multa de R$ 20 mil para cada um para compensação dos prejuízos.

O G1 entrou em contato com Nelsinho, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Bernal não atendeu à ligações.

A defesa de Olarte afirmou que a sentença foi vaga e na pópria decisão o juiz diz que o assunto da decisão não é pacífico nem no tribunal.

Segundo a ação civil pública de improbidade administrativa do Ministério Público do Estado (MP-MS), a administração municipal deveria ter feito o isolamento exterior do aterro para impedir a entrada e a permanência de veículos, de pessoas e de animais até 4 de outubro de 2010.

Um mês depois o local deveria ter sido interditado para evitar o acesso de estranhos aos serviços lá desempenhados. Além disso, a prefeitura deveria ter removido os prédios e as pessoas do aterro e ter implantado um sistema de controle de recebimento de resíduos até novembro daquele ano.

Para isolar a área, a administração deveria ter feito uma faixa de proteção com plantio de árvores e arbustos de crescimento rápido. A segurança deveria ser feita com vigilância permanente para impedir a entrada de pessoas e animais desde o início de 2011.

O magistrado considerou que somente depois da instauração do inquérito civil para apuração de irregularidades é que a prefeitura cumpriu os termos do TAC. O processo foi extinto depois da descontaminação da área por descarte indevida de lâmpada de mercúrio em julho de 2017.

Os condenados podem recorrer da decisão que ainda não transitou em julgado.

Outra condenação
Gilmar Olarte ainda foi condenado por David de Oliveira em outra ação por improbidade administrativa proposta pelo MP por contratar vários servidores comissionados durante sua gestão a partir de março de 2014, quando assumiu a gestão após a cassação de Bernal.

De acordo com a denúncia, o número de comissionados subiu de 706 em abril de 2014 para 1.209 em agosto de 2015 quando deixou a administração municipal.

O advogado Kárlen Karim Obeid afirmou que Olarte não infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao realizar as contratações. "A diferença na improbidade administrativa é o dolo", disse.