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Cidades

MS é o segundo do país em ranking de servidores federais expulsos por corrupção

10 outubro 2016 - 17h47

Nos últimos cinco anos, o Governo Federal expulsou 79 servidores públicos federais empregados aqui em Mato Grosso do Sul, dado que relaciona o Estado como o segundo do país em demissões, a maioria pela comprovação da prática de atos relacionados à corrupção. O levantamento divulgado nesta segunda-feira (10) foi preparado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e CGU (Controladoria-Geral da União).

Somente neste ano, diz o estudo, o governo federal expulsou 12 servidores que atuam em órgãos federais em MS.

Se levado em conta desde o início da sondagem, 2003, até agora, o governo já demitiu 127 servidores que cumpriam expediente em algum órgão federal de MS, média de 9,7 expulsões anuais.

O Portal Midiamax apurou também que o levantamento divulgado diz também que os números indicando as expulsões não incluem empregados de estatais como a Caixa Econômica Federal, Correios e da Petrobras.

DADO NACIONAL

O relatório da CGU regista que, de janeiro de 2003 a setembro de 2016, no país, foram efetuadas 6 mil expulsões, entre as quais já foram aplicadas 5.043 demissões; 467 cassações de aposentadorias; e 532 destituições de ocupantes de cargos em comissão.

CASO EM MS

O levantamento da CGU inclui um caso emblemático ocorrido aqui em MS. Trata-se do servidor Jedeão Oliveira, cujo cargo era de chefia na 3ª Vara Federal, em Campo Grande, seção judiciária criada para combater a corrupção.

Jedeão foi denunciado por desviar dinheiro apreendido pela Polícia Federal, de envolvidos em crimes de tráfico de drogas, por exemplo.

Ao invés de Jedeão depositar o dinheiro confiscado numa conta bancária que somente poderia ser mexida pelo governo federal, ele catava para si, segundo a própria Justiça Federal.

O servidor em questão era comissionado há 15 anos e quem o demitiu assim que soube da fraude foi o chefe da 3ª Vara, o juiz federal Odilon de Oliveira, em julho deste ano.

Aqui no Estado também foram registrados casos de corrupção no Incra e Receita Federal.

Ainda conforme o levantamento da CGU, de 2003 a 2010 foram demitidos em MS 30 servidores federais.

Em 2011, 18; em 2012, 24; em 2013, 24; 2014, 4 e em 2015, 15.

Em 2010, operação da Polícia Federal revelou um esquema de corrupção em MS por meio de fraudes na distribuição de lotes para a reforma agrária, principalmente. Nem superintendente da instituição à época escapou do afastamento.

NÚMEROS

De acordo com divulgado nesta segunda-feira, pela pelo Ministério da Transparência e CGU, por meio de sua assessoria de imprensa, as pastas com maior quantidade de servidores expulsos foram o MDSA (Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário), MJC (Ministério da Justiça e Cidadania) e o MEC (Ministério da Educação).

Ainda segundo o Ministério da Transparência, das 6 mil expulsões de servidores públicos, 65,04%, ou 4.013 casos, foram por corrupção.

Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são motivos que vêm em seguida, com 1.395 ocorrências.

Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma disidiosa (ociosa) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

RECORDE

O mês de setembro registrou o maior número de punições (74), tanto no comparativo com o mesmo período dos últimos cinco anos, como com outros meses de 2016.

Entre as expulsões, destacam-se aquelas aplicadas a 10 servidores do Instituto Federal do Pará (IFPA), envolvidos na Operação Liceu e que responderam por improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e valimento de cargo para proveito pessoal.  

Os entes federativos com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (1.052), Distrito Federal (746) e São Paulo (640).

IMPEDIMENTOS

Os servidores punidos nos termos da Lei Ficha Limpa ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório. (com a assessoria de imprensa da CGU)

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