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Opinião

A questão dos presos federais e a derrota para a Segurança Pública de MS

12 dezembro 2019 - 12h28Por Bruno Dourado Bertotto Martins

No dia 26 de novembro passado o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, indeferiu a tentativa do Estado de Mato Grosso do Sul de ser ressarcido pela União Federal dos custos arcados com a custódia dos chamados “presos federais”, em especial, aqueles que aqui cumprem pena, definitiva ou provisória, pelos crimes de fronteira (ou transnacionais).

O Estado ajuizou uma chamada ação cível originária no STF em meados de março de 2017 onde cobrava que a União o ressarcisse no vultuoso valor de 127 milhões de reais, os quais eram gastos pelo MS por ano para suportar em suas penitenciárias os presos que a Constituição e outras leis implicam ser de competência do Governo Federal.

A medida do ajuizamento demandou ousadia e coragem dos gestores públicos de MS, em especial do governador, Reinaldo Azambuja, do então secretário de Justiça e Segurança Pública, José Carlos Barbosinha, e dos membros da Procuradoria-Geral do Estado, Adalberto Neves de Miranda e Ulisses Schwarz Viana, porquanto expostos a possíveis retaliações políticas do Governo Federal.

O valor que talvez não assuste um governo central, com um federalismo exaurido, como o do Brasil, para um Estado periférico, como é Mato Grosso do Sul, representa um prejuízo inestimável todos os anos. Sobretudo porque o valor representa o que é gasto com 42% da população carcerária de MS, que ali está pelo tráfico internacional de drogas, armas e munições, os chamados crimes transnacionais.

Em outras palavras, 42% dos presos que estão nos presídios estaduais seriam, ao menos na letra da lei e na regra do federalismo, de competência da União, isso é, sequer deveriam estar aqui, menos ainda ser um fardo para o bolso dos contribuintes sul-mato-grossenses.

O cidadão deste Estado pode nem sequer perceber, mas a decisão do Ministro Luiz Fux, a quem se devota o maior respeito pela carreira proba e pelos serviços prestados ao direito e ao judiciário brasileiro, representa uma enorme derrota para a segurança pública de MS, minando em, ao menos, 127 milhões de reais ao ano, a capacidade de investimentos em melhorias de seus presídios, monitoramentos, qualificação de pessoal e afins.

A segurança pública não anda separada de um sistema prisional equilibrado. Várias dos bárbaros crimes praticados Brasil afora partem de ordens de dentro das prisões, alguns, de dentro de presídios desta região. E nem se pode dizer que Mato Grosso do Sul não faz sua parte contra o narcotráfico e os crimes de fronteiras. Ele o faz, e, o faz muito bem. Sendo as forças estaduais de segurança pública de MS as que mais apreendem drogas no Brasil, sendo essencial o seu papel de guardião da fronteira, com grande destaque para o DOF e a DEFRON.

O papel do Estado não é somente o de apreensão da droga, mas este também tira de circulação inúmeros traficantes, desde grandes cérebros até as chamadas 'mulas', que recebem dinheiro para carregar pequenas porções de entorpecentes. O orçamento estadual voltado para segurança pública é, em muito, consumido por um trabalho que não é de competência deste, mas do Governo Federal. O policiamento de fronteira é clara competência federal no texto da Carta da República de 1988.

A decisão tomada, contudo, foi monocrática e passível de recurso, donde espera-se que o Ministro Relator possa rever seu voto ou levar a discussão ao colegiado de turma do STF, para que estes possam apreciar as razões constitucionais e legais que levaram Mato Grosso do Sul a clamar para que o judiciário corrija a omissão generalizada da União no que diz respeito a segurança pública desta região de fronteira.

* O autor é advogado, graduado pela UFGD e pós-graduando lato sensu em MBA em Gestão Pública, autor de monografia sobre o tema