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Projeto de Moka acaba com distorção na disputa de vaga por deficientes em concurso

23 junho 2017 - 18h30

O senador Waldemir Moka (PMDB) apresentou esta semana o Projeto de Lei 201/2017, que torna obrigatória a classificação do grau de funcionalidade e de incapacidade como instrumento para habilitação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência em concursos públicos. O projeto pretende incluir no mesmo grupo pessoas com grau de deficiência e incapacidade semelhantes.

Moka explica que, atualmente, um cego totalmente disputa vaga exclusiva com amputado de perna ou braço, ou mesmo com uma pessoa que não tenha apenas um dedo. “O cego 100% ou tetraplégico, por exemplo, dificilmente conseguirá entrar para o serviço público se não tiver uma classificação adequada”, justifica. A intenção, segundo o senador, é manter todas as pessoas com deficiência na disputa de vaga exclusiva, mas colocando-as num mesmo grupo de deformidades e incapacidades similares. “Um tetraplégico tem mais dificuldade para se preparar do que cego de um olho. Uma pessoa que tenha deformação em um dos pés ou mãos, que é considerada deficiência, vai sempre levar vantagem sobre um cego totalmente”, argumenta.

Antes de propor o projeto, Moka convocou audiência pública no Senado em 2015, com a participação de especialistas do Ministério Público Federal, da UnB (Universidade de Brasília), do Governo federal e do Conselho Federal de Medicina. A reunião, segundo o senador, reforçou a ideia de regular as normas para a disputa de vagas exclusivas. A OMS (Organização Mundial de Saúde) entende que o diagnóstico de incapacidade não se deve apoiar apenas nos aspectos anatômicos e fisiológicos, mas também nos fatores ambientais, sociais e pessoais que condicionam a vida do indivíduo.

O Governo federal, mediante a publicação do Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007, estabeleceu a obrigatoriedade de se utilizarem os princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (a CIF) como instrumento de identificação e aferição de incapacidade para concessão do benefício de prestação continuada devido à pessoa com deficiência. Portaria Interministerial número 1, de 27 de janeiro de 2014, passou a exigir que os peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) utilizem esses critérios para deliberar sobre as concessões de aposentadorias às pessoas com deficiência.

“Infelizmente, esse refinamento normativo da perícia no âmbito da previdência não se repete quando se pretende avaliar a habilitação para concorrer às vagas reservadas em concursos públicos às pessoas com deficiência”, afirma o parlamentar sul-mato-grossense, cujas propostas têm sido consideradas as mais produtivas do Congresso Nacional. Ele defende a aprovação do projeto como instrumento que permite identificar, com justiça, aquelas pessoas cuja gravidade da deficiência impede, de fato, o pleno exercício dos direitos em condições de igualdade com as pessoas sem incapacidades.