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Concursos

Juiz reconhece erro e mantém cronograma de concursos para a PM e Bombeiros

13 junho 2018 - 19h49

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, reconsiderou decisão liminar que suspendia o concurso para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul e a tornou sem efeito, mantendo o concurso, que já tem cerca de 60 mil inscritos.

INSCRIÇÕES PODEM SER FEITAS AQUI

O concurso, com 650 vagas, havia sido suspenso por suposta irregularidade na contratação da Fapems como responsável para execução das etapas do certame, com dispensa de licitação, pelo valor de R$ 3,777 milhões. Autor da ação, o MPE (Ministério Público Estadual) alegou que outra fundação, a Fapec, poderia fazer o mesmo serviço por preço mais baixo, conforme divulga o jornal Correio do Estado.

Na nova decisão, o juiz explicou que houve equívoco na compreensão do conjunto de fatos alegados para conceder a liminar. Agora, o magistrado afirma que o direito reclamado não justifica a liminar, porque o processo não trata de improbidade de administrativa por fraude na contratação ou execução do concurso, mas, de suspensão de contrato feito sem licitação.

Ainda conforme o juiz, “o próprio artigo 24 invocado na decisão anterior autoriza a contratação com dispensa de licitação”. Ele afirma que a análise acerca da escolha da Fapems em detrimento da Fapec, que teria apresentado a melhor proposta, somente ganharia relevância se a contratação dependesse de licitação pelo melhor preço, o que não é o caso, e que a consulta a outras empresas apenas ocorreu para mensurar se os valores contratados estariam dentro do preço de mercado.

“Em suma, por erro de avaliação deste juízo, que fazemos questão de corrigir neste ato, não nos atentamos ao fato de que o art. 24 já referido dispensa a licitação na hipótese destes autos e nem que os danos da concessão da liminar são maiores que seu indeferimento, pois é a idoneidade do concurso que acaba atingida indevidamente. Fica, pois a reconsideração do posicionamento anterior. (...) A discussão cingiu-se apenas em torno do preço contratado pelos serviços da Fapems e pelo preterimento de outra fundação. Por esses motivos, reconsidero a decisão anterior, tornando-a sem efeito e indefiro o pedido liminar formulado", escreveu o juiz.

Assim, o concurso segue com o mesmo calendário e as inscrições podem ser feitas até o dia 25, mediante o pagamento da taxa de R$ 127,60. As provas estão agendadas para o dia 12 de agosto para a Polícia Militar e 2 de setembro para o Corpo de Bombeiros.