Menu
Buscarsexta, 19 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
19°C
Concursos

Tribunal mantém recurso contra o concurso para delegados

15 março 2013 - 13h55Por Redação Douranews

O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do Agravo de Instrumento interposto pelo MPE (Ministério Público Estadual), indeferiu o pedido de reconsideração feito pelo Estado de Mato Grosso do Sul da decisão que atribuiu efeito suspensivo ativo ao recurso, determinando a abstenção de realização de qualquer fase do concurso público para novos delegados de polícia no Estado, até o julgamento do mérito. O Governo informou que as provas estão mantidas para domingo (17).

De acordo com os autos, o Estado protocolizou o pedido de reconsideração com base na promulgação, quarta-feira (13), da Lei Complementar 171/2013, que acrescenta o parágrafo único no artigo 45 da Lei Complementar 114/2006. Assim, a lei passa a viger com a redação: “Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência em razão da exigência de plena aptidão física e mental para o exercício da função policial civil, conforme regime de trabalho previsto no art. 39 desta Lei”.

O relator do Agravo de Instrumento, antes de indeferir a reconsideração, fez alguns esclarecimentos em seu despacho, em razão da repercussão do caso e, “principalmente em respeito aos jurisdicionados”.

Primeiramente, ele esclarece que a ação principal discute a ilegalidade do afastamento genérico da reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, garantido pela Constituição Federal, e da limitação máxima de idade em 45 anos.

“Em se tratando de atribuição de efeito – cognição preliminar e provisória - deve-se ponderar o possível prejuízo a ser suportado pelas partes, optando-se sempre pelo menor risco de dano”, explica. Ele considera que a proximidade da data de realização da 1ª fase e que as condições do edital “que até então se mostram contrárias ao entendimento do Supremo Tribunal Federal” mostram o prejuízo na continuidade do certame.

“Suspender antes que haja avanço do certame - com aprovação de candidatos e geração de despesas diversas para o Estado -, mostra-se infinitamente mais razoável que a determinação posterior de insubsistência de todas as suas fases caso decidido, ao final, pela ilegalidade do Edital”, enfatiza.

Para o magistrado, a suspensão do concurso enquanto não se aprofundar a análise das questões discutidas, o que acontecerá na fase de exame do mérito da ação civil pública proposta pelo MPE, “não trará prejuízos maiores ao estado do que os já existentes – insuficiência de Delegados de Polícia em seu quadro”. Ele conclui que há risco de dano maior na continuidade do certame.