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Operação DNA - Estudante acusado de chefiar quadrilha tem liberdade negada pela Justiça

13 dezembro 2017 - 13h55Por Max Rocha/Douranews

O relaxamento da prisão preventiva de oito acusados presos durante a Operação DNA foi negado pela Justiça pela segunda vez. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em Dourados, no dia 23 de novembro deste ano. Dos envolvidos, ao menos quatro são da mesma família, motivo este que deu origem ao nome da operação.

A quadrilha levava maconha em caminhões usados para transportar laranja, que na volta de São Paulo traziam carregamentos da fruta para justificar a viagem. As investigações começaram após duas apreensões, uma de 3,3 toneladas em abril deste ano, e outra também de 3,3 toneladas, em setembro.

Forma presos na Operação DNA, o estudante de agronomia Guilherme Bonette da Silva Souza, 19, a mãe dele Maristela Ribeiro Bonette, o atual marido de Maristela Daniel Brass, Victor de Mattos Kintschev, Joacir Siqueira e Joel da Silva Souza.

Já, Vagner Cristaldo dos Santos e Daniel Gonçalez, que também tiveram a prisão preventiva decretada por participação na quadrilha, estão recolhidos desde setembro, quando foram presos em flagrante com a carga de maconha.

Na negativa de relaxamento da prisão de Guilherme Bonette, o juiz Doutor Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, afirmou que o estudante é investigado por associação criminosa e associação ao tráfico após interceptações telefônicas autorizadas apontarem que ele atuava na parte logística, participando do carregamento dos caminhões na propriedade utilizada pela organização criminosa e exercendo também a função de batedor de estrada no transporte.
De acordo com o juiz, diante a ‘quantidade de crimes orquestrados e a ‘grandiosidade da organização criminosa, a liberdade aos envolvidos poderia comprometer a colheita de provas.
Segundo o magistrado a continuidade da se mostra necessária para garantir a regular instrução criminal, apuração dos ilícitos e garantir a ordem pública, diante da gravidade dos crimes apurados.

O juiz rebateu o argumento, da defesa, ao argumentar que Guilherme, é primário, tem trabalho lícito e residência fixa. “Tais fatos não constituem obstáculo para a decretação da prisão preventiva quando preenchidos os demais requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois se trata de organização criminosa de alto risco e elevado potencial ofensivo”. Concluiu o magistrado.

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