Menu
Buscarquarta, 24 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
22°C
Dourados

Quem construiu fora dos limites tem prazo de 4 meses para regularizar imóveis

25 março 2019 - 17h58

A publicação da Lei Complementar 362, de 15 de março, na edição de quarta-feira (20) passada do Diário Oficial do Município, instituiu em Dourados o programa de regularização de edificações e obras em processo de finalização. A lei, com efeitos retroativos, abre um prazo de 4 meses para que os proprietários nessa situação possam regularizar construções livres do pagamento da outorga onerosa.

Poderão ser regularizadas junto aos órgãos públicos municipais as edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública, concluídas até a data de publicação desta lei e que não atendam aos parâmetros urbanísticos contidos na Lei Complementar 205 de 19 de outubro de 2012, de acordo com as condições pré-estabelecidas nos artigos da nova lei.

O secretário municipal de Planejamento, Carlos Dobes Vieira, informou que os proprietários de construções implantadas anteriormente a 2004 não vão pagar a taxa de outorga onerosa. E, as edificações feitas até dezembro de 2010, vão pagar 50% dessa obrigação, da mesma forma que os imóveis construídos a partir de 2010 vão poder ser regularizados junto ao Município, o que não era permitido pela legislação atual, nem pagando.

A Outorga Onerosa do Direito de Construir constitui uma prerrogativa para que o proprietário de imóvel possa edificar acima do limite permitido em virtude de contraprestação financeira, conforme estabelece o Estatuto da Cidade, em face da qualificação de cada imóvel dentro de determinada região. A partir deste instituto, aquele que desejar construir a mais deve fornecer uma contrapartida equivalente, desde que esse excesso não seja superior ao coeficiente máximo de aproveitamento.

Confira a integra da Lei Complementar 362

As cartas de habite-se das edificações que forem regularizadas serão emitidas mediante vistoria de funcionário do órgão responsável pela aprovação, que verificará o conteúdo gráfico apresentado no projeto arquitetônico. Caso as condições locais não correspondam ao projeto apresentado, o requerente perderá as isenções concedidas. Após o período dos benefícios da lei, a Prefeitura deverá adotar outras medidas administrativas.

“Com isso, estamos permitindo que as pessoas que já finalizaram construções, de acordo com os parâmetros desta lei, possam agora vir a ser contemplados com as condições oferecidas pelo mercado para financiamentos novos, investimentos no imóvel construído, ou mesmo transações imobiliárias, que exigem a completa regularização da edificação”, observou o secretário de Planejamento.