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Prefeitura veta projeto de Ishy sobre transparência nas concessões públicas

10 junho 2019 - 12h59

O Poder Executivo vetou integralmente o Projeto de Lei 13/2019 que “estabelece a obrigatoriedade de Audiência Pública para autorização de concessão dos Serviços Públicos de Dourados”. A proposta é de autoria do vereador Elias Ishy (PT) que justificou como uma forma de garantir a transparência e a participação social.

Medida como essa, segundo o parlamentar, compromete o princípio da administração pública. Ele afirma que os demais vereadores e vereadoras ainda podem opor-se ao veto e ajudar a Prefeitura a consolidar o direito da sociedade na fiscalização e no acompanhamento dos processos na sessão desta segunda-feira (10), quando o veto deverá ir à votação na Câmara.

“Precisamos efetivar os direitos da sociedade por meio de políticas, para evitar mazelas como a corrupção”, diz ele.

De acordo com a resposta jurídica da Prefeitura, o texto da Lei deixou “dubiedades” de interpretação, se deve submeter toda e qualquer nova celebração de concessão de serviço público a prévia Audiência e Projeto de Lei ou somente em casos em que não há legislação autorizativa para realização de contrato. Ishy explica que a Prefeitura tem um prazo para sancionar e poderia dentro disso regulamentar e adequar às questões que considera importante. “Não justifica”, afirma.

A ideia sobre o projeto surgiu com o acompanhamento quanto à concessão de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município, que está em debate sobre qual tipo de serviço a ser prestado, por renovação, privatização ou municipalização. A atividade também deveria promover o diálogo com os munícipes e os Poderes Executivo e Legislativo, podendo servir como instrumento para captação de informações relevantes ao debate. No evento, poderiam ser apresentadas propostas e críticas que auxiliariam o governo municipal a aperfeiçoar o documento.

A obrigatoriedade antecederia a aprovação da concessão e deveria ocorrer no prazo não inferior a 15 dias do protocolo do PL na Casa de Leis. A gestão necessitaria garantir a ampla exposição do ato, bem como a apresentação do plano de viabilidade econômica e, para além da legislação, a proposta do contrato de programa de trabalho. Durante a discussão na Câmara, no entanto, os vereadores entenderam que a legislação deveria servir para todas as ações do tipo.

Para Ishy, com base no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Prefeitura deve garantir ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo, com o dever de publicidade, conhecimento dos atos e para que a população tenha clareza do processo, como avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos Planos Municipais de referência. “A legislação serviria para ajudar na tentativa de melhorar não só o sistema de saneamento, garantindo o controle social”, finaliza. (Da assessoria)