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Prefeitura de Dourados é obrigada a restabelecer serviços de atendimento auditivo

09 março 2020 - 13h00

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Etéocles Mendonça de Brito Dias Júnior, ingressou quarta-feira (4) passada com o cumprimento definitivo da sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de Dourados, em desfavor do Município de Dourados, para que sejam reativados todos os serviços médicos de média complexidade em reabilitação auditiva que deveriam estar sendo oferecidos pela rede pública na cidade.

Em fevereiro de 2019, o Ministério Público Estadual ingressou com a Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer de número 0900006-05.2019.8.12.0002, distribuída a 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Dourados, com o desígnio de restabelecer, em prol dos usuários do SUS (o Sistema Único de Saúde), o acesso a serviços médicos especializados em saúde auditiva. A tutela provisória de urgência foi integralmente acatada pelo juízo no dia 19 passado e confirmada por ocasião da sentença de mérito em 11 de julho de 2019, e já transitou em julgado por não ter sido objeto de recurso de qualquer das partes.

No entanto, o Promotor de Justiça explica que a Secretaria Municipal de Saúde informou que pactuou em fevereiro de 2020, à revelia da sentença de mérito, em reuniões da Comissão Intergestores Regional (CIR) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a pura e simples transferência do serviço para o Município de Campo Grande, em contrariedade à decisão judicial.

A medida ocasionou a perda de cerca de um milhão de reais mensais do teto financeiro da média e alta complexidade em saúde auditiva, o que acarreta inaceitável retrocesso sanitário na macrorregião de saúde de Dourados. Diante disso, foi proposto cumprimento de sentença para fins de imposição de obrigação de fazer ao Município de Dourados, consistente em restabelecer os serviços de média e alta complexidade em saúde auditiva na macrorregião de saúde respectiva, sob pena de imposição de medidas coercitivas. Houve, ainda, pedido de condenação do Município pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, consistente em descumprimento deliberado de decisão jurisdicional definitiva (art. 77, IV. Novo CPC).