A edição do Diário Oficial do Município, publicada no início da tarde na página oficial da Prefeitura de Dourados na internet, traz a publicação do decreto 2.689, fixando os novos horários de funcionamento dos setores do comércio, relacionados ao segmento alimentício e de mercearia, pelos próximos oito dias.
Com o decreto, a prefeita Délia Razuk (PTB) atende sugestão feita pelo setor produtivo, por meio das entidades representativas do comércio, visando ampliar a forma de contenção dos índices de crescimento exponencial no número de pessoas infectadas com o coronavírus na cidade e região, considerando a condição de polo regional.
Veja Carta de Recomendações apresentada pelo comércio
Ao explicar a medida, o assessor especial da prefeita, Alexandre Mantovani, disse que a Prefeitura de Dourados tem relutado em adotar medidas que consideraria mais drásticas, porquanto os municípios da região mantém políticas de expediente normal e muitas pessoas procuram o centro comercial de Dourados para resolver questões diárias.
Confira a íntegra do Decreto
DECRETO Nº 2.689, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
“Estabelece medidas restritivas às atividades de comércio em decorrência da situação epidêmica do COVID-19.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o baixo índice de isolamento social em nosso Município, aquém do recomendado pela OMS; Considerando a necessidade de conciliar a diminuição da circulação de pessoas e as atividades econômicas;
Considerando a necessidade de administrar a ocupação dos leitos de enfermaria e UTI destinados ao COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido o horário de funcionamentos para os setores abaixo relacionados:
I. comércio: de segunda a sexta-feira das 12h às 18:15h e aos sábados das 9h às 15h15;
II. shopping center: de segunda a sábado, lojas das 11h às 19h e praça de alimentação das 11h às 20h, vedada abertura aos domingos;
III. mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 20h e aos domingos das 8h às 12h;
IV. bares e restaurantes: de segunda a domingo das 11h às 20h.
§ 1º. Fica mantida a obrigatoriedade de implementação das medidas de proteção anteriormente estabelecidas.
§ 2º. Fica mantida a aplicação das penalidades anteriormente previstas, em caso de desatendimento das regras para funcionamento.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de junho de 2020 e vigência até dia 02 de julho de 2020, quando serão reavaliadas as condições deste decreto juntamente com o Decreto nº 2.664, de 15 de junho de 2.020, em relação a situação epidêmica.
Dourados (MS), 24 de junho de 2020.
Délia Godoy Razuk - Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo - Procurador Geral do Municípi