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Prefeita decide manter decreto anterior por mais cinco dias

12 julho 2020 - 13h38

A decisão que vinha sendo anunciada na página oficial da Prefeitura de Dourados pelas redes sociais como novas medidas de enfrentamento ao coronavírus foi publicada em edição do Diário Oficial deste domingo (12) e consiste, conforme o decreto 2.738, na prorrogação dos efeitos do decreto anterior, por mais cinco dias.

Se os efeitos do decreto editado pela prefeita Délia Razuk iriam até neste domingo, agora valem até sexta-feira (17) da semana que está começando, mantendo as restrições de funcionamento aos bares, restaurantes e o expediente do comércio e setores de alimentação. Também permanecem suspensos o funcionamento de celebrações em templos religiosos, sendo permitida, entretanto, a distribuição de alimentos e doações das campanhas promovidas por esse segmento.

Veja o novo decreto:

“Prorroga medidas restritivas às atividades em decorrência da situação epidêmica do COVID-19.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o baixo índice de isolamento social em nosso Município, aquém do recomendado pela OMS;
Considerando a necessidade de conciliar a diminuição da circulação de pessoas e as atividades econômicas;
D E C R E T A: Art. 1º. Fica mantido o horário estabelecido para o funcionamento dos setores abaixo relacionados:
I. comércio: de segunda a sexta-feira das 12h às 18:15h e aos sábados das 9h às 15h15;
II. shopping center: de segunda a sábado, lojas das 11h às 19h e praça de alimentação das 11h às 20h, vedada abertura aos domingos;
III. mercados e atacados: de segunda a sábado das 7:30h as 20h e aos domingos das 8h às 12h;
IV. restaurantes: de segunda a domingo das 11h às 20h.
§ 1º. Fica mantida a obrigatoriedade de implementação das medidas de proteção anteriormente estabelecidas.
§ 2º. Fica mantida a aplicação das penalidades anteriormente previstas, em caso de desatendimento das regras para funcionamento.
Art. 2º Fica suspenso o funcionamento, das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos.
§ 1º. A suspensão prevista no caput não atinge a continuidade de serviços sociais, como distribuição de alimentos e campanha do agasalho que, no entanto, deverão ser prestados atendendo as regras de distanciamento de dois metros entre as pessoas, uso de máscaras e higienização das mãos.
§ 2º. As igrejas deverão oficiar a Secretaria Municipal de Assistência Social sobre as datas e locais das atividades do parágrafo anterior.
§ 3º As igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru.
Art. 3º Os hotéis deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de público
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de julho de 2020 e vigência até dia 17 de julho de 2020.

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