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Portaria orienta fiscalização de Núcleos de Acolhimento

08 setembro 2010 - 12h15Por Redação Douranews

O juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Dourados, Zaloar Murat Martins de Souza, editou a Portaria nº 4, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre o funcionamento do Núcleo de Orientação e Fiscalização de Entidades de Acolhimento da Vara da Infância e da Juventude de Dourados, o NOFE. A medida apresenta também outras providências relacionadas às entidades de acolhimento e procedimentos para abrigar crianças e adolescentes.

O NOFE de Dourados é composto por técnicos da equipe interprofissional do Fórum da Comarca e compete a ele cadastrar perante o juízo as entidades de acolhimento; manter a listagem atual das crianças e adolescentes, orientar e acompanhar as entidades de abrigo, dentre outras atribuições.

As instituições de acolhimento deverão realizar as inscrições no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Caberá ao Conselho informar o registro dessas entidades à Vara da Infância e da Juventude de Dourados, como também com relação a qualquer alteração.

Além da inscrição junto ao Conselho, as entidades também deverão se cadastrar na Vara da Infância, por meio do NOFE. O referido cadastramento deverá ocorrer no prazo de 90 dias contados da edição da Portaria.

Todo e qualquer acolhimento deverá ser feito mediante prévia decisão judicial, com exceção para os casos de urgência (situação de rua ou vítima de violência). Nestes casos, o juiz da Infância deverá ser comunicado no prazo de até 24 horas. A entidade acolhedora também deverá elaborar, em até 48 horas, o relatório preliminar, contendo a identificação da criança, endereço de residência dos pais, telefones de contato, nomes de parentes, motivos da retirada e cópias do documento de identificação do acolhido e do documento escolar.

A portaria traz detalhadamente os procedimentos a serem adotados nos casos de acolhimento excepcional como também para as situações em que a criança é mantida no abrigo e há a expedição da Guia de Acolhimento e a elaboração do Plano Individual de Atendimento.

A fiscalização das entidades será realizada com assessoramento do NOFE, sendo realizadas obrigatoriamente as visitas previstas no artigo 407, seção IV, capítulo IX, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul.

 

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