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Contribuintes que aderiram ao Fadefe devem recolher até o fim do mês

24 fevereiro 2018 - 14h05

Os contribuintes que aderiram ao Fadefe (o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado) têm até o final deste mês para recolher a contribuição do mês de referência de janeiro. Isso porque a ausência de quitação implica em pagar o imposto cheio, ou seja, sem o benefício. A Sefaz (Secretaria estadual de Fazenda) alerta ainda que em caso de atraso por três meses – inclusive não consecutivos – o empresário perde o incentivo.

A partir do mês de referência de novembro de 2017, as empresas industriais ou comerciais beneficiárias que optaram pela prorrogação de incentivos ou de benefícios fiscais, concedidos na modalidade de crédito presumido ou outorgado ou de dedução de valores do saldo devedor do imposto, aderiram ao fundo. O novo Fadefe é provisório, tem duração de 36 meses e garante a prorrogação dos incentivos fiscais até 2032.

De acordo com o secretário de Fazenda, Guaraci Fontana, a grande preocupação da gestão estadual é que as empresas que não recolherem até o dia 28 de fevereiro perdem o incentivo do mês de referência que é janeiro. “Mesmo quem aderiu e não pagar terá que arcar com o valor total do tributo. Na sexta-feira (16) da semana passada, foi o prazo final para que fossem pagos os documentos de arrecadação. Agora nossas equipes fiscais estão realizando o cruzamento de dados para saber quem deixou de recolher a parcela. Nossos servidores entrarão em contato para que ninguém saia prejudicado. A ação será realizada apenas nos primeiros meses, uma vez que a modalidade é recente”, destaca.

O secretário informa que o percentual para o Fadefe Desenvolvimento (código 913) continua 2%. Já o Fadefe Equilíbrio Fiscal (código 928) varia de 8% a 15% devido às condições socioeconômicas previstas na repactuação, como geração mínima de empregos diretos, realização de investimentos fixos no estabelecimento em prazo determinado e limite mínimo de faturamento anual.

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