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Finanças Pessoais

Tabela de IPVA para 2019 mantém desconto de 30% sobre alíquota de 5%

10 novembro 2018 - 16h28

A tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) para o exercício de 2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (7), e reafirma a determinação do governador Reinaldo Azambuja quanto ao desconto de 30% na alíquota de 5%, fazendo com que a cobrança – para veículos automotores – seja reduzida para 3,5% sobre o valor venal, conforme tabela elaborada pela Fipe.

O IPVA é a segunda fonte de tributo do Governo do Estado, ficando atrás apenas do ICMS (o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Da arrecadação total, 50% é destinado ao Estado e 50% aos municípios onde o veículo foi emplacado. A alíquota do IPVA em Mato Grosso do Sul é de 5% sobre o valor venal do veículo. Os percentuais aplicados para 2019 são os mesmos praticados no ano de 2016, 2017 e 2018, ou seja, não houve aumento por parte do Governo.

Além da tabela contendo os valores correspondentes a veículos usados, a serem tomados como base de cálculo do IPVA 2019, o decreto informa o desconto de 15% para pagamento à vista até 31 de janeiro ou a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes com vencimento em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2019.

As dúvidas quanto aos valores consignados na tabela dão aos proprietários um prazo de 20 dias para apresentar impugnação, contados da data da ciência da notificação do lançamento do IPVA. Os contribuintes podem ainda se dirigir pessoalmente às Agenfas (as Agências Fazendárias) em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo ou ainda procurar a Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos/IPVA, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30 às 13h30. Os telefones (67) 3316-7513 / 7534/ 7541 também são disponibilizados para mais informações.

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