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Barbosinha cobra da Energisa campanha informando quem tem direito à tarifa social

12 fevereiro 2019 - 19h44

O deputado estadual Barbosinha (DEM) usou a tribuna na Assembleia Legislativa, na sessão desta terça-feira (12), para cobrar da Energisa uma campanha intensa de divulgação sobre as 171. 487 famílias de baixa renda que têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica em Mato Grosso do Sul, mas que ainda não têm acesso ao benefício. De posse de documento em resposta ao requerimento apresentado na última semana, questionando a concessionária sobre a forma de aplicação da tarifa social em Mato Grosso do Sul, Barbosinha disse que a falta de informação do consumidor, quanto ao direito à tarifa social, é motivo de muita preocupação.

Para o deputado douradense, o dinheiro economizado no pagamento da conta, com o benefício, poderia ser revertido e investido em outras áreas essenciais a qualquer família, principalmente as de baixa renda. “Isso implica em sobra de recurso para a cesta básica, para compra do remédio, para o alimento. Os programas sociais têm exatamente este objetivo, que é de melhorar as condições das famílias de baixa renda”, analisou Barbosinha.

De acordo com a manifestação da Energisa, no Estado existem 292.984 famílias que têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, das quais apenas 121.497 famílias estão cadastradas para receber o desconto. “Os números são impactantes”, na avaliação do deputado Barbosinha. “Deduzi que teríamos números expressivos, mas jamais poderia imaginar que este quantitativo chegasse a esta contagem de famílias. Se calcularmos três pessoas por domicílio teremos mais de 500 mil cidadãos que poderiam receber o benefício e não recebem. Essas 171. 487 famílias têm direito ao desconto de até 65% na fatura de energia elétrica das suas residências e isso precisa ser aplicado e cumprido”, avaliou.

Propostas

Uma das propostas apresentada em Plenário pelo parlamentar é que deputados, vereadores em todos os municípios e prefeitos façam uma força-tarefa em suas cidades para uma divulgação mais abrangente sobre o benefício. “Estamos conclamando essas autoridades para alavancar uma grande campanha no Mato Grosso do Sul para mostrar a essas pessoas de baixa renda que têm direito a este benefício, como funciona e como podem se cadastrar na tarifa social”, comentou.

Uma possível solução, apontada por Barbosinha, seria a utilização da própria conta de energia elétrica como espaço para divulgar o benefício. “A concessionária pode usar, na própria conta, um quadro destacando que as famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e que atendam os requisitos estabelecidos no programa podem ser contempladas com o desconto”, ponderou ao reiterar: “Se essas pessoas não estão procurando seus direitos é porque desconhecem esse regramento. Configuro como falta de divulgação da empresa, das concessionárias e por parte do próprio poder público que não informa de forma satisfatória e que chegue à população”, alega.

O deputado ainda explicou os percentuais de descontos divulgados pela concessionária. Os descontos por consumo mensal variam de 65% a 10%, dependendo do quilowatt-hora (Kwh). De 0 a 30 Kwh o desconto é de 65%, de 31 a 100 Kwh o consumidor terá 40% e de 101 a 220 Kwh o percentual será de 10%. “Esses consumidores têm direito ao desconto e por falta de conhecimento e de divulgação não usufruem do benefício”, alertou o deputado. O benefício da tarifa social é garantido às famílias de baixa renda pela Lei Federal 12.212/10.

Em Dourados, Corumbá e Campo Grande, por exemplo, as estatísticas ultrapassam os três dígitos. No município de Dourados 17. 768 famílias possuem direito à tarifa social, e, destas, 7.625 já fazem uso do benefício enquanto outras 10.143 sequer possuem o cadastro. Em Campo Grande o número de famílias que não beneficiadas é ainda maior. O total chega a 49.245 de um montante de 90.236 famílias, que têm direito aos descontos na tarifa. Já em Corumbá a Energisa informou que 8.555 famílias não usufruem do benefício, de um total de 13.901 que tem direito ao desconto.

Quem tem direito

A Tarifa Social de Energia Elétrica garante descontos na fatura de energia elétrica dos consumidores residenciais, e têm direito famílias que se enquadram em um dos seguintes critérios:
- Inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica;
- Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) – Possui BPC Idoso com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente ou Pessoa com Deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente;
- Família indígena ou quilombola - neste caso o CPF e o documento de identificação podem ser substituídos pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI. Elas terão direito a desconto de 100% (cem por cento) para os primeiros 50 (cinquenta) kWh/mês consumidos e também será aplicado esse mesmo desconto quando for faturado o custo de disponibilidade.

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