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Pedida impugnação de chapa encabeçada por Romualdo Diniz à Aced

25 maio 2019 - 01h28

Se as eleições para a escolha dos novos dirigentes da Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados) fossem realizadas hoje, não haveria candidatos habilitados a receber os votos dos quase mil associados que, segundo a atual diretoria, teriam direito de participação.

É que, agora, além do pedido de impugnação da candidatura do empresário José Roberto Pinto Junior, que encabeça a chapa 1 “Ação e Transparência”, um novo pedido de impugnação, protocolado às 16h20 desta sexta-feira (24), pede o indeferimento da chapa 2 “Associativismo com inovação”, encabeçada pelo empresário Romualdo Diniz Salgado Filho.

A chapa “Ação e Transparência” argumenta que o candidato Romualdo Diniz Salgado Filho não preenche os requisitos exigidos para concorrer às eleições, não podendo ser admitido o registro de candidatura da referida chapa, sob pena de irregularidade em nulidade do pleito, por conta de que a empresa que representa, Dr Home Planejados Ltda, ficou mais de um ano inadimplente com a tesouraria da Aced, afrontando o artigo 11 dos estatutos da entidade.

“Será que o candidato que ficou em débito com a tesouraria da entidade durante anos, sem justificativa, estaria neste momento saldando o débito, não fosse pelo único interesse na sua pretensão de concorrer ao pleito de presidente?”, questionam os signatários da petição, José Roberto Pinto Júnior, o ‘Beto da Pão & Cia’ e Amarildo Ricci, respectivamente, candidatos a presidente e vice na chapa oposicionista à atual diretoria.

O estatuto da Aced prevê, no artigo 54 que, para concorrer ao cargo de presidente, o candidato deverá ser associado à entidade no mínimo 36 meses anteriormente ao pleito ininterruptamente e ter exercido algum cargo no Conselho Diretor ou Conselho Fiscal. “Assim, não basta estar associado a entidade, mas, estar em condições de exercer a qualidade de associado, conforme norma contida no artigo 11, letra ‘a’, que estipula como punição a exclusão dos associados “sempre que houver justa causa ou graves motivos: a) Quando faltarem o pagamento das mensalidades durante 4 (quatro) meses’.

“Vale destacar que as mensalidades tem por objeto, em última análise, a sobrevivência da entidade, fato que nos últimos anos restou desconsiderado pelo pretenso candidato. Por isso, é importante salientar que a aceitação de candidatura a presidência da entidade nessas condições, constituiria um desestímulo para aqueles que, mês a mês, de forma ininterrupta, honraram suas obrigações financeiras com a entidade”, expõem os empresários Beto da Pão & Cia e Amarildo Ricci para pedir a nulidade do registro da chapa 2.

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