Menu
Buscarsexta, 19 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
15°C
Finanças Pessoais

ANS decide que planos de saúde não poderão ter reajuste maior do que 7,5%

23 julho 2019 - 21h39

O reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020 não poderá ultrapassar 7,35%. O limite foi anunciado nesta terça-feira (23) pela ANS (a Agência Nacional de Saúde Suplementar) e será publicado no Diário Oficial da União desta quarta (24), divulga a Agência Brasil de notícias.

A ANS mudou a metodologia do cálculo que define o limite do reajuste, após oito anos de estudos e discussões com o setor e a sociedade. Pela primeira vez, a agência combinou o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais), calculado por ela própria, com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), sem o subitem plano de saúde. O IPCA é o indicador oficial que mede a inflação na economia brasileira e é divulgado mensalmente pelo Ibge, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O IVDA mede a variação dos custos com atendimento aos beneficiários de planos de saúde e tem peso de 80% nessa nova metodologia da ANS. Já o IPCA (sem o subitem planos de saúde) tem peso de 20% e serve para considerar os custos das operadoras com despesas de outras naturezas, como as administrativas.

O percentual máximo para reajuste autorizado para 2019 é o menor desde 2010. No ano passado, a agência autorizou reajustes de até 10% para os planos individuais e familiares, e, nos três anos anteriores, o reajuste máximo ficou na casa dos 13%, reproduz a agência de notícias.

De acordo com a publicação, a ANS orienta os beneficiários a observarem se os reajustes aplicados serão iguais ou inferiores a esse limite e se a cobrança reajustada está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. Segundo dados da agência reguladora, em 2018 o número de procedimentos realizados com a cobertura dos planos de saúde aumentou 5,4%, enquanto o número de beneficiários permaneceu praticamente estável, variando de 47,15 milhões em 2017 para 47,26 milhões em 2018.

O limite de reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Esse grupo inclui atualmente 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica - aproximadamente 8 milhões de usuários no País.

Deixe seu Comentário

Leia Também