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Economia

Nota Premiada vai sortear dinheiro pelos números da Mega-Sena em MS

27 dezembro 2019 - 14h26

Os consumidores sul-mato-grossenses que optarem por participar do programa do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Nota Premiada, vão concorrer com oito dezenas a prêmios mensais em dinheiro. Ao todo serão distribuídos R$ 300 mil por mês. A Lei 5.463, que institui o programa, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada na edição do dia 18 de dezembro do Diário Oficial.

Ao fazer compras nos estabelecimentos participantes, o cidadão deve informar o CPF ao caixa. O sistema vai emitir as oito dezenas direto no cupom fiscal. No início do programa, alguns cupons deverão ser conferidos por meio do site da Sefaz (Secretaria estadual de Fazenda), uma vez que as lojas têm prazo para adequar os softwares ao sistema da Secretaria que envia as dezenas automaticamente.

A cada R$ 1 gasto no comércio já é possível concorrer. O sorteio será sempre no mês seguinte, por meio dos números da Mega-Sena, promovido pela Caixa Econômica Federal. Os prêmios prescrevem em 90 dias, contados do 15º dia do mês subsequente à data do sorteio. Isto é, os cupons que começam a ser emitidos em 1º de janeiro serão sorteados no último concurso do mês de fevereiro.

Os participantes devem acompanhar o sorteio e os ganhadores devem acessar o site da Sefaz, informar os dados pessoais e uma conta bancária para receber o prêmio. Podem participar apenas pessoas físicas. A projeção é que haja mais de 100 ganhadores da quina por mês e na sena de zero a dois

“O cidadão passa a atuar como colaborador do fisco estadual, fiscalizando o recolhimento dos tributos ao exigir a emissão da nota fiscal. Uma ação que pode parecer simples para a maioria dos cidadãos, mas que tem como efeito imediato coibir a concorrência desleal, para que todos os comerciantes cumpram suas obrigações tributárias; levar à população o conhecimento da importância social do tributo, para que o Estado possa oferecer os serviços públicos de qualidade à população como saúde, segurança, educação, infraestrutura e muitos outros; combater a sonegação fiscal; otimizar a arrecadação, entre outros”, explica o secretário de Fazenda, Felipe Mattos.

Os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias serão obrigados a informar os consumidores sobre a possibilidade da inclusão do CPF no documento fiscal. Caso as lojas não emitam o cupom, a Sefaz irá disponibilizar canais de contato para realizar a fiscalização, combatendo uma possível sonegação de impostos.