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Refis supera previsão e já negocia mais de R$ 220 milhões em MS

04 março 2020 - 20h19

O Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do ICMS (o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ultrapassou a previsão inicial de arrecadação no Estado e já negociou R$ 220 milhões. Desse total, R$ 60 milhões já deram entrada no Tesouro Estadual até o final de fevereiro, sendo R$ 54 milhões em pendências e R$ 6 milhões em dívidas ajuizadas.

O Refis é uma oportunidade concedida pelo Governo do Mato Grosso do Sul aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar dívidas. 25% do valor arrecadado é repartido aos municípios, obedecendo o critério do IPM (Índice de Participação dos Municípios), de acordo com o coordenador de Recuperação de Ativos da Superintendência de Administração e Tributos, Nelson Teruya.

Segundo ele, o estoque de dívidas negociadas dessa edição do Refis é de seis meses de novos débitos. Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis. “No último programa podiam ser renegociadas dívidas até 30 de junho de 2018. Nesse, entram dívidas até 30 de dezembro de 2018. Com autorização do Confaz [o Conselho nacional de Política Fazendária], nossa intenção com esse novo programa é auxiliar aquele empresário que sempre esteve em dia com o fisco, mas que por uma eventualidade não conseguiu efetuar o pagamento de tributos”, explicou.

O secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, observa que estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, esses contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação aos débitos devidos ao Estado.

Formas de pagamento

Os débitos ainda podem ser pagos, até o dia 16, em três formas diferentes. A primeira delas, à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes. A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário. E, o terceiro e último formato para adesão, é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

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