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Economia

Restaurantes são autorizados a operar com 30% de atendimento presencial

01 abril 2020 - 11h37

Publicado em edição suplementar do Diário Oficial de Dourados nesta terça-feira (31), o Decreto 2.492 altera dispositivos no Decreto 2.480, que “amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – Covid 19” no âmbito do Município.

O novo decreto altera a redação do parágrafo 5º do artigo 1º, e permite que “os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços diretamente autorizados a funcionar deverão limitar a ocupação a 30% do espaço físico interno e as filas deverão ter espaçamento de 2,0 metros entre as pessoas”. Até então, esses locais não poderiam manter nenhum tipo de atendimento presencial, por conta de decreto anterior.

Já o artigo 10 passa a ter a seguinte redação: “O Município de Dourados implementará medidas de fiscalização através da Guarda Municipal e da fiscalização de postura para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis e a inobservância das disposições constantes do presente artigo implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis”.

O novo decreto cria o artigo 10 B no Decreto 2.480, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. B “Fica definida como 7 de abril de 2020 a data para reavaliação dos atos do presente decreto”, o que sinaliza que a prefeita Délia Razuk declarou encerrado, pelo menos até a data estipulada no novo decreto, qualquer hipótese aventada para a reabertura do comércio em horário normal, como vem pressionando os dirigentes do setor.