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Finanças Pessoais

Lei suspende por 90 dias pagamento de empréstimo consignado por servidores públicos

30 abril 2020 - 13h04

O Projeto de Lei 28/2020, que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito de Dourados, durante o período de 90 dias, foi aprovado pela Câmara de Vereadores em segunda votação nesta semana. Autor da lei, o vereador Elias Ishy (PT) afirma que o alcance social dessa medida vai além da ajuda para as famílias, pois também fomenta a economia local.

O parlamentar justifica que está atento aos reflexos e prejuízos da pandemia do novo coronavírus. “Medidas excepcionais como essa podem ser admitidas para proteger a vida e a renda das famílias, o que deve ser uma prioridade do Legislativo e Executivo”, diz. Ele explica que o empréstimo consignado é uma linha de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente a conta do servidor público, por isso a preocupação, especialmente nesse momento de contenção.

“Mesmo os trabalhadores empregados sofrem os efeitos da crise, amplificados por outras obrigações, como os empréstimos”, declara. O valor que deixará de ser descontado do salário do trabalhador reforçará o orçamento doméstico para o enfrentamento das dificuldades econômicas que acompanham a situação pública. Com o dinheiro sendo aplicado no comércio, isso também estaria fomentando a arrecadação do município, relata.

Ishy explica que não há ônus para as instituições financeiras, já que o projeto não irá extinguir ou abolir a dívida, mas apenas suspendê-la pelo prazo determinado, podendo ser prorrogado. De acordo com a proposta, as parcelas não pagas serão acrescidas no final do contrato, sem incidência de juros e multas. “Considero que os bancos brasileiros possuem grande lucros, portanto, um lastro para suportar a suspensão proposta, por isso, seria uma pequena contribuição do sistema bancário a essas famílias”, garante.

Uma emenda aprovada pelos vereadores ainda acrescentou que caberá a Secretaria Municipal de Administração e ao Previd, o Instituto de Previdência Social e a Câmara Municipal, responsáveis pelas averbações de contratos, a orientação e o desenvolvimento dos meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediação do diálogo com as instituições financeiras. Além disso, os servidores que não optarem pela suspensão deverão se manifestar nos respectivos órgãos públicos.

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