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Economia

Com aumento da Covid-19, comércio vai manter horário reduzido por mais dez dias

02 julho 2020 - 17h43

O Diário Oficial do Município traz na edição desta quinta-feira (2) a publicação do Decreto 2.707, assinado pela prefeita Délia Razuk e o Procurador Geral Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, que prorroga por mais dez dias o regime de expediente no comércio, incluindo as lojas do shopping, bares e restaurantes da cidade e mantém suspensos o funcionamento das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos em Dourados.

O novo decreto ajusta as medidas adotadas nas publicações anteriores. No caso da legislação que determinou a suspensão de atividades religiosas, o Decreto 2.664, de 15 de junho, estipulava também que as academias deveriam ter funcionamento limitado à lotação de 30% da capacidade do recinto e os hotéis com até 50% da capacidade.

Segundo a justificativa para a prorrogação do horário diferenciado de expediente no comércio, esse novo prazo é o “período necessário para que a Nota Técnica formulada em reunião ocorrida na data do dia 1º de julho de 2020 seja submetida ao Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19, para posterior deliberação pelo Executivo”. Ou seja, a administração avalia os impactos da medida adotada na semana passada e que deveria expirar nesta quinta-feira, dia em que o boletim epidemiológico registrou novo recorde para as últimas 24 horas: 141 casos de infecções.

Assim, o comércio em geral vai permanecer funcionando, de segunda a sexta-feira das 12 às 18h15 e aos sábados das 9 às 15h15 pelos próximos dez dias. A medida atinge as lojas do shopping center que continuam funcionando, de segunda a sábado, das 11 às 19 horas e a praça de alimentação das 11 às 20 horas, vedada abertura aos domingos. Os mercados e atacados mantém o horário de segunda a sábado das 7h30 às 20 horas e aos domingos das 8 ao meio-dia.

Bares e restaurantes podem continuar com estabelecimentos abertos de segunda a domingo das 11 às 20 horas, mantida a obrigatoriedade de implementação das medidas de proteção anteriormente estabelecidas (distanciamento, fornecimento de álcool em gel e o uso de luvas e máscaras, entre outras providências) e, após esse horário, atendimento pelo sistema de delivery. Fica mantida a aplicação das penalidades anteriormente previstas, em caso de desatendimento das regras para funcionamento.

Permanece sendo obrigatório o uso de máscaras nos passeios e espaços públicos e em todos os estabelecimentos comerciais, sob pena de infração ao artigo 268 do Código Penal e vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em residências particulares. A Guarda Municipal está autorizada a intervir para conter aglomeração, inclusive, quando houver reunião com número maior de pessoas do que os residentes no local e a fechar estabelecimentos que desobedecerem aos decretos, com auto de infração para a Secretaria de Planejamento promover a suspensão dos alvarás. O toque de recolher continua valendo das 20 horas até 5 da manhã do dia seguinte.

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