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Economia

Decretão define o que são atividades essenciais que podem funcionar na pandemia

17 julho 2020 - 23h10

Decreto 2.770, publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Município, define o que são atividades essenciais no âmbito do Município de Dourados, e que, por conta dessa condição, estão autorizadas a manter expediente de funcionamento dentro dos critérios estabelecidos para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, incluindo os finais de semana.

Confira quem se enquadra nessa condição:

- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
- Telecomunicações e internet; serviço de call center;
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Geração, transmissão, distribuição e manutenção de energia elétrica e de gás, incluindo o fornecimento de suprimentos e os serviços correlatos necessários ao funcionamento dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia relacionadas a essas atividades;
- Iluminação pública;
- Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas, a exemplo de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de venda de água mineral e padarias, respeitadas as medidas de biossegurança;
- Serviços funerários;
- Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
- Serviços postais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
- Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta nota;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Fiscalização tributária e aduaneira federal;
- Transporte de numerário;
- Fiscalização ambiental;
- Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- Cuidados com animais em cativeiro, bem como, cuidados veterinários e fornecimento de alimentação para animais domésticos;
- Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes, inclusive serviços de contabilidade;
- Atividades médico-periciais inadiáveis;
- Fiscalização do trabalho;
- Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia da covid-19;
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos e privados, bem como nas demais questões urgentes, e os serviços de cartórios extrajudiciais em regime de plantão;
- Unidades lotéricas;
- Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
- Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral;
- Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
- Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga em rodovias e estradas;
- Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do ministério da saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
- Atividade de locação de veículos;
- Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, somente para serviços consideráveis inadiáveis;
- Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
- Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a lei nº 13.979, de 2020;
- Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Obras de engenharia nas áreas de serviços e atividades essenciais e infraestrutura;
- Cartórios de registro civil das pessoas naturais;
- Comercialização de materiais de construção;
- Atividades do poder público municipal, estadual e federal;
- Serviços domésticos;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de alimentos agropecuário, agroindustrial, agropastoril e as atividades correlatas necessárias ao seu regular funcionamento;
- Funcionamento do aeroporto e dos serviços inerentes ao transporte de passageiros, cargas e malas postais;
- Serviço de transporte de passageiros, público ou privado, para auxiliar no atendimento das atividades/serviços essenciais;
- Serviços de hospedagem, com consumo de refeições pelos hóspedes exclusivamente nos quartos;
- Serviços de lavandeira;
- Igrejas e atividades religiosas.