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Economia

Novo decreto prevê interdição imediata de estabelecimento que infringir toque de recolher

19 abril 2021 - 22h35

Novos decretos, publicados na edição desta segunda-feira (19), estabelecem medidas para conter o avanço da Covid-19 na cidade. Entre as alterações está a que prevê pena de autuação ao supermercado, hipermercado, atacadista, mercado e lojas de médio e grande porte, que permitirem acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família.

Outra mudança diz respeitos a responsabilidades das filas. “As filas que eventualmente se formarem serão de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, sob pena de autuação”, determina o documento.

O município publicou ainda o decreto 274/2021, que regulamenta a “interdição de estabelecimentos infringentes às medidas restritivas para a prevenção do contágio do coronavírus”. Os agentes municipais de fiscalização, poderão efetuar a imediata interdição dos estabelecimentos infringentes, por sete dias.

Com essa nova medida, os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvará serão encaminhados à Secretaria municipal de Planejamento. Aqueles que não possuem alvará serão encaminhados à Secretaria municipal de Serviços Urbanos. Ambos serão publicados no Diário Oficial com os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores.

O estabelecimento que for interditado será multado em 90 Uferms, o equivalente a cerca de R$ 3.400. Ele só poderá retomar as atividades após o período da interdição e com assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria municipal de Planejamento.

“Em caso de desrespeito à interdição e retomando o exercício da atividade sem a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, ou em caso de reincidência mesmo após a celebração do Termo de Responsabilidade Sanitária, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais da Central de Fiscalização, ficando suspensas as atividades pelo prazo de 30 dias, bem como aplicada em dobro a multa”.

Ficará interditado por prazo indeterminado o estabelecimento flagrado em nova reincidência. Já os estabelecimentos sem alvará só poderão voltar a funcionar após a regularização e expedição do competente alvará de funcionamento.

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