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DECISÃO

Ministro do STF nega demissão a não vacinados

Barroso também diz que empresa não pode exigir cartão de vacinação

12 novembro 2021 - 17h41Por Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, nesta sexta-feira (12), a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a Covid-19.

O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição, porém, a decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar. A norma do Ministério considerou que constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal. “O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro. 

A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.

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