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Sancionada lei de Mochi que beneficia consumidores do Estado

22 setembro 2010 - 14h31Por Redação Douranews

O governador André Puccinelli sancionou na segunda-feira (20 de setembro) mais uma lei de autoria do deputado estadual Júnior Mochi. A sanção foi publicada ontem (21) no Diário Oficial do Estado. A lei nº 3.965 obriga os prestadores de serviços e os fornecedores de produtos, com sede, filial ou representação no Mato Grosso do Sul, que celebrarem contrato com o consumidor por intermédio de centrais de atendimento a enviarem cópia impressa do contrato ao consumidor, ou seja, mesmo que a central de atendimento funcione em outro estado, se a empresa possuir alguma representação no MS ela terá que encaminhar ao endereço designado pelo comprador uma cópia do contrato firmado.

Conforme a lei, o fornecedor é responsável pela comprovação do envio e do recebimento pelo consumidor do contrato celebrado e permite ainda que o consumidor desista do contrato no prazo de 7 dias, a contar do recebimento, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

O descumprimento da Legislação sujeita o infrator à pena de multa de até 12 vezes o valor da mensalidade contratada ou de até quatro vezes o valor do produto adquirido em favor da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MS).

Segundo Júnior Mochi, esta é uma maneira de garantir que a população tenha seus direitos atendidos. “Muitas vezes as pessoas contratam por meio de centrais de atendimento e em caso de descontentamento com o produto acabam por não ter como lutar por seus direitos, uma vez que não possuem documento que comprovem a contratação do serviço. Acreditamos que com a obrigatoriedade proposta na lei, a população estará assegurada”, explica Mochi.

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