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Importadores vão precisar de autorização para trazer lâmpadas de fora

09 julho 2016 - 04h00

Com a proibição da venda de lâmpadas incandescentes no país, uma das alternativas são as lâmpadas fluorescentes. Mas nem todos sabem que o descarte delas precisa ser feito com cuidado, pois contêm vapor de mercúrio e podem ser prejudiciais ao ambiente e à saúde. Esta semana, resolução do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços determinou que as empresas que vendem lâmpadas fluorescentes só poderão importá-las mediante autorização prévia.

A norma passa a valer daqui há três meses, e é parte de esforço para o descarte adequado que começou com a Lei 12.305, de 2010. A legislação instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevendo que empresas, governo e consumidores se unam para a destinação certa das lâmpadas fluorescentes. Em 2014, empresas do setor firmaram acordo com o poder público se comprometendo com o sistema de logística reversa, que consiste na reutilização, reciclagem ou descarte correto dos resíduos.

Como a maior parte das lâmpadas vendidas no Brasil vem de fora, a resolução condicionando a importação à autorização prévia reforça a fiscalização do governo em relação ao descarte adequado. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a anuência para obter a licença de importação deverá vir do Ibama (o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

O Ministério do Meio Ambiente também repassará informações sobre as empresas ao Inmetro (o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Tanto o Meio Ambiente quanto o Inmetro, vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, poderão fiscalizar o cumprimento da logística reversa pelo setor de fabricação, importação e venda de lâmpadas.

Segundo Gustavo Fontenele e Silva, coordenador de Energia e Desenvolvimento Sustentável do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o filtro às importações viabiliza em definitivo a implantação da logística reversa. “Trouxe o elemento que faltava para tornar possível a logística reversa, que é estabelecer a anuência prévia das licenças de importação”, afirmou à Agência Brasilt.

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